I SÉRIE — NÚMERO 46
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Para nós importa pouco — reforço — que exista legislação, como existe, se a fiscalização do seu
cumprimento não funciona. A nossa função é a de garantir que a fiscalização é cabal e eficaz, por isso
queremos poder discutir esta matéria, em sede de comissão, na especialidade, e é esta a mensagem que aqui
queremos deixar. De facto, interessa que tenhamos esta discussão e queremos honrar a responsabilidade
daqueles que aqui trouxeram esta proposta.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina
Martins, do Bloco de Esquerda.
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Joana Barata Lopes, vamos ver se nos
entendemos: se na lei está tudo, se está tudo tão bem, como é que corre tudo tão mal?
A ACT vai a uma empresa, deteta que há falso trabalho independente e diz aos patrões que têm de
celebrar um contrato de trabalho com aqueles trabalhadores. Se o patrão não cumpre, não celebra o contrato,
sabe o que é que acontece? Nada! Não acontece absolutamente nada! Mas já ao falso trabalhador
independente, que entretanto foi acumulando uma dívida à segurança social que não é sua porque a
contribuição devia ser partilhada com o patrão, sabe o que acontece? Os senhores alteraram a lei, e agora até
pode ir preso!
Portanto, Sr.ª Deputada, não está tudo bem e é preciso haver alteração, é preciso criminalizar o recurso ao
falso trabalho independente porque é a única forma de o parar; como é preciso travar os contratos a prazo e
não aumentá-los, como os senhores fizeram.
Uma mulher grávida vai ter o filho e quando volta já não tem trabalho, porque os senhores acham bem que
ela trabalhe contrato a contrato, sempre a prazo, e não colocam nenhum limite.
Sr.ª Deputada, não sei se reparou que os lucros das empresas de trabalho temporário dispararam, são
milhões. Sabe porquê? Porque ficam com parte do salário de quem está a trabalhar, e não é trabalho
temporário, é trabalho permanente.
A lei não dá resposta não, porque deixa que uma pessoa trabalhe um ano inteiro como se fosse um
trabalho temporário e isso é mentira. A lei tem de ser melhorada, temos de fazer esse trabalho.
Não estamos todos de acordo hoje. Podemos estar de acordo em que a iniciativa legislativa de cidadãos é
importante, mas vamos saber que resposta lhe damos. Pode ter a garantia, Sr.ª Deputada, que por vontade do
Bloco de Esquerda cada um dos artigos da lei proposta pelas 40 000 pessoas que se juntaram para trazer aqui
uma proposta concreta será lei; o PSD e o CDS desconversam.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Barata
Lopes.
A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, sendo certo que
tenho alguma dificuldade em perceber qual foi exatamente a pergunta que me colocou, não posso deixar de
me referir a algo que disse, ou seja, que não concordamos.
Há aqui, de facto, um aspeto em que não concordamos, e vamos ser claros: nós não pretendemos fazer
nenhum tipo de demagogia ou populismo com esta situação, por isso dissemos desde o início que queremos
discutir na especialidade a proposta razoável,…
A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Vão deixar que seja lei, ou não?
A Sr.ª Joana Barata Lopes (PSD): — … havendo uma diferença abismal entre a proposta do projeto de lei
n.º 142/XII e aquilo que a Sr.ª Deputada disse.
A Sr.ª Deputada demonstra que não conhece as sanções previstas no Código do Trabalho, porque aquilo
que referiu já está previsto no Código do Trabalho como irregularidade.