8 DE FEVEREIRO DE 2013
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estudos relativamente a esta matéria para provar que esta espécie não é hospedeira. Estamos convencidos de
que isto acontecerá já em março.
Este projeto de resolução reforça não só o trabalho que o Governo já está a fazer, mas tem como objetivo,
em termos políticos, dar o aval desta Câmara no sentido de fundamentar o trabalho que está a ser feito junto
da União Europeia.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Para apresentar o mesmo projeto de resolução, pelo PSD, tem a palavra o Sr.
Deputado Maurício Marques.
O Sr. Maurício Marques (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Plenário da Assembleia da
República discute hoje um projeto de resolução dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD, que
recomenda ao Governo português que disponibilize todos os meios técnicos que permitam produzir
informação necessária para argumentar, junto do Comité Fitossanitário da Comissão Europeia, a revisão da
listagem de espécies hospedeiras do nemátodo da madeira do pinheiro.
Discutimos um problema que não é novo, mas que é de enorme importância para a floresta portuguesa,
para a nossa biodiversidade e para as nossas exportações
O nemátodo da madeira do pinheiro foi referido, pela primeira vez, nos Estados Unidos, em 1934, com a
designação de nemátodo da madeira.
Em Portugal, foi após a realização da Expo 98, provavelmente na sequência do grande volume de madeira
oriundo de todo o mundo, que o fenómeno teve um maior impacto, nomeadamente na península de Setúbal.
O nemátodo da madeira do pinheiro foi encontrado em grande número em maio de 1999, perto de Pegões,
por uma equipa da Universidade de Évora. Nessa altura, foram encontrados mais de 1400 insetos-vetores de
21 espécies e 6 famílias.
Após cuidada análise individual, apenas foi encontrado o nemátodo da madeira do pinheiro associado ao
longicórneo do pinheiro.
Em junho de 1999, foi formalizada, junto da Comissão Europeia, a presença de nemátodo da madeira do
pinheiro em Portugal.
Foi, então, efetuada uma prospeção das áreas consideradas de maior risco, tendo sido implementado um
sistema de rastreio da madeira em parques e unidades industriais, para além da análise periódica da madeira
utilizada na indústria portuguesa.
Em novembro de 1999, foi adotado o Programa Nacional de Luta Contra o Nemátodo da Madeira do
Pinheiro (PROLUNP).
Em 2008, com a deteção de novos focos da doença no centro do País foram declaradas novas zonas
afetadas e de restrição. Nesse mesmo ano, tendo em conta a propagação da doença, todo o território nacional
foi declarado como zona afetada e zona de restrição.
Devemos, no entanto, reconhecer que, de 2008 a 2011, não fomos eficazes no combate à propagação da
doença ou, melhor dizendo, pouco se fez para combater este flagelo.
Em agosto de 2011, o MAMAOT fez publicar o Decreto-Lei n.º 95/2011, no seguimento das diretivas
comunitárias, que impôs a todos os Estados-membros a adoção temporária de medidas suplementares contra
a propagação do nemátodo. Este diploma legal aborda questões relacionadas com restrições à circulação,
comercialização, expedição e exportação de material de embalagem de madeira e madeira de coníferas.
Como as coníferas hospedeiras do nemátodo são todas as espécies pinus, esta classificação está a
inviabilizar a exportação e a circulação de madeira e derivados provenientes do pinus pinea (pinheiro manso),
quando todos os estudos provam que, em Portugal, apenas o pinheiro bravo é afetado pelo nemátodo.
Tendo em consideração os conhecimentos técnicos e científicos reconhecidos internacionalmente,
recomendamos que o Governo português disponibilize todos os meios técnicos que permitam produzir
informação necessária para argumentar, junto do Comité Fitossanitário da Comissão Europeia, a revisão da
listagem de espécies hospedeiras do nemátodo do pinheiro.
Aplausos do PSD.