I SÉRIE — NÚMERO 53
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exibidores cinematográficos para a promoção e recuperação de recintos de cinema (PS), que baixa à 8.ª
Comissão, 606/XII (2.ª) — As novas regras da faturação e a comunicação dos elementos das faturas emitidas
(PCP), que baixa à 5.ª Comissão, 607/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo um conjunto de ações versando a
ocupação e reconhecimento da propriedade privada no domínio público hídrico (PS), que baixa à 11.ª
Comissão, 608/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a tomada de medidas para o relançamento do sector da
construção civil (PS), que baixa à 6.ª Comissão, 609/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que promova a
rápida finalização da obra do Alqueva e garanta o seu desenvolvimento futuro (PS), que baixa à 7.ª Comissão,
610/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo a isenção de pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional
de Saúde para as pessoas portadoras de doenças crónicas e de doenças raras (BE), que baixa à 9.ª
Comissão, 611/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo medidas de valorização da arte xávega (BE), que baixa à
7.ª Comissão, 612/XII (2.ª) — Por uma política pública de crédito para o relançamento da economia (BE), que
baixa à 6.ª Comissão, 613/XII (2.ª) — Cria condições para a dinamização do financiamento à economia no
âmbito da ajuda pública aos bancos (BE), que baixa à 5.ª Comissão, e 614/XII (2.ª) — Combater o tráfico de
seres humanos (Os Verdes), que baixa à 1.ª Comissão.
Finalmente, deram entrada na Mesa, tendo sido admitidas, as propostas de lei n.os
128/XII (2.ª) —
Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes
inteligentes, transpondo a Diretiva 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a
implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com
outros modos de transporte, que baixa à 6.ª Comissão, e 129/XII (2.ª) — Autoriza o Governo a rever o Regime
Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de outubro,
que baixa à 5.ª Comissão.
É tudo, Sr. Presidente.
Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente Guilherme Silva.
O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, tendo o Sr. Secretário da Mesa anunciado o expediente e findas que
estão as declarações políticas, há um certo barulho de fundo na Sala que peço que seja reduzido para
podermos prosseguir.
Vamos passar à discussão, na generalidade, das propostas de lei n.os
121/XII (2.ª) — Aprova a Lei das
Finanças das Regiões Autónomas e 122/XII (2.ª) — Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e
das entidades intermunicipais e do projeto de lei n.º 351/XII (2.ª) — Procede à sétima alteração da Lei das
Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e altera o Código do Imposto Municipal sobre
Imóveis (BE).
Estas propostas de lei vão ser discutidas em conjunto, o que não é muito usual. Deveria ter havido,
eventualmente, um agendamento separado, mas foi assim que a Conferência de Líderes decidiu.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Deveria, sim!
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Muito bem!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para apresentar as propostas de lei, tem a palavra o Sr. Ministro
Adjunto e dos Assuntos Parlamentares.
O Sr. Ministro Adjunto e dos Assuntos Parlamentares (Miguel Relvas): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados: As sérias restrições financeiras que enfrentamos obrigam todos os portugueses a conter despesas
e a evitar desperdícios. Por maioria de razão, estes são deveres imperiosos do Estado, a todos os níveis.
A recuperação da economia, que constitui o nosso maior desígnio estratégico nestes tempos de
emergência nacional, só se tornará possível num quadro de consolidação das finanças públicas. Este é um
esforço coletivo do qual ninguém se deve excluir. Pelo contrário, as dificuldades do momento presente exigem
um esforço solidário de todos, à escala nacional, à escala regional e à escala local.
Neste contexto, o Governo apresenta hoje à Assembleia da República as leis das finanças locais e das
finanças regionais.