I SÉRIE — NÚMERO 56
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Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de
comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade
reguladora neste domínio, alterando o barramento seletivo de comunicações relativo a serviços de valor
acrescentado baseados no envio de mensagem (PSD e CDS-PP).
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Passamos, agora, ao segundo ponto da ordem de trabalhos, que
consiste na discussão do projeto de resolução n.º 590/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo que introduza no 3.º
ciclo do ensino básico das escolas nacionais uma formação, de frequência obrigatória, em suporte básico de
vida (CDS-PP).
Para apresentar o projeto de resolução, tem a palavra a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro.
A Sr.ª Teresa Caeiro (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o suporte básico de vida, a que
vulgarmente chamamos primeiros socorros, consiste uma série de procedimentos que devem ser
concretizados nos primeiros minutos após um incidente, até à chegada dos meios de socorro especializados.
No caso das paragens cardiorrespiratórias, estudos internacionais indicam que, se nos primeiros minutos
forem usados estes meios de suporte básico de vida, a probabilidade de sobrevida da vítima pode duplicar ou
até triplicar.
Em contrapartida, por cada minuto que passa sem qualquer intervenção destes meios perde-se entre 7% e
10% de probabilidades de sobrevivência ou de sobrevivência sem sequelas muito graves.
Isto para dizer que, ao fim de 12 minutos sem a intervenção de qualquer meio de suporte básico de vida, a
probabilidade de sobrevivência será apenas de 2,5%.
Estamos, portanto, a falar de salvar vidas humanas. Assim, peço às Sr.as
e aos Srs. Deputados que se
questionem sobre se queremos ou não que uma parte tão grande quanto possível da população esteja
habilitada para praticar estas medidas básicas de suporte de vida.
Para o CDS a resposta é muito clara: sim, consideramos que, idealmente, toda a população deveria ter
estes conhecimentos, pelas razões já invocadas.
Consideramos que estas práticas permitem fazer a ponte, permitem ganhar tempo à vítima até à chegada
da ambulância. Mas mais: uma formação nesta área permite que quem chame os meios de socorro e de
emergência profissionais e especializados esteja mais habilitado a dar, de forma mais célere e mais adequada,
as informações necessárias ao CODU (Centro de Orientação de Doentes Urgentes).
Outra questão que nos colocamos é se, fazendo sentido que haja uma multiplicação tão grande quanto
possível da população habilitada, esta não deve ser exatamente junto dos jovens e se o local apropriado para
coordenar, de uma forma unificada, quem vai dar a formação e quem a vai receber não será o meio escolar.
Daí que a proposta do CDS seja no sentido de a frequência da formação ser obrigatória, mas, no âmbito da
autonomia curricular das escolas, poder ser efetuada algures nos três anos do 3.º ciclo do secundário. Não é
uma disciplina anual. Hoje em dia, bastam 6 a 8 horas para esta formação, pelo que as reservas da autonomia
curricular frequentemente invocadas, em nosso entender, não colhem.
S. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, concluo dizendo que o suporte básico de vida é uma questão de
saúde pública e de cidadania.
Já em 2008 discutirmos esta matéria. As reservas são conhecidas e espero que, entretanto, elas tenham
ido ultrapassadas pelas outras bancadas.
Aplausos do CDS-PP e do Deputado do PSD António Rodrigues.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Gabriela
Canavilhas.
A Sr.ª Gabriela Canavilhas (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, cumprimento todos os
presentes.
O suporte básico de vida, vulgarmente chamado de primeiros socorros, pode ser decisivo para salvar vidas,
Concordamos perfeitamente com a Sr.ª Deputada Teresa Caeiro. Minorar o sofrimento de alguém em situação
de sinistro ou prevenir o agravamento de situação de risco de vida são assuntos da maior importância para