I SÉRIE — NÚMERO 71
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trata-se da pretensão de um determinado grupo profissional de ver reconhecidas a sua valorização e a sua
capacidade de inserção na atividade docente.
Aplausos do BE.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Oliveira.
A Sr.ª Ana Oliveira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os
peticionários presentes, agradecendo este tipo de iniciativas e o facto de terem trazido este assunto a esta
Câmara.
A petição n.º 176/XII (2.ª) pretende que a habilitação própria para a docência da disciplina de Psicologia, no
ensino secundário, seja o Curso Superior de Psicologia, referindo os peticionários que esta disciplina não é
lecionada por profissionais com competências científicas para o efeito.
Por sua vez, e relativamente a esta matéria, a bancada do Bloco de Esquerda apresenta um projeto de
resolução que recomenda a criação de um regime de habilitação própria para a docência de Psicologia por
psicólogos, argumentando de igual modo a questão das competências científicas dos atuais profissionais.
Ora, importa referir que a disciplina de Psicologia não assume no contexto curricular um regime obrigatório.
Por outro lado, a lei não atribui natureza autónoma à Psicologia face à Filosofia, razão que levou o legislador,
no Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, a conferir ao grupo 410 a gestão dos currículos de Psicologia
no ensino secundário.
Por outro lado, todos aqueles que possuem formação superior em Psicologia estão habilitados, ao abrigo
do Decreto-Lei n.º 132/2012, a lecionar Psicologia nos cursos de natureza técnica, de acordo com a oferta
educativa existente em cada escola ou agrupamento de escolas.
Protestos da Deputada do PCP Rita Rato.
No que se refere à criação de um regime de habilitação própria para docência da Psicologia por psicólogos,
relembramos que o regime da habilitação profissional para a docência consta do Decreto-Lei n.º 43/2007, de
22 de fevereiro, do Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de setembro, e da Portaria n.º 1189/2010, prevendo a
formação habilitante para a docência nas áreas de Psicologia, Sociologia e Antropologia.
Assim, salientamos que, por uma questão de igualdade de oportunidades, os psicólogos têm direito ao
acesso à formação habilitante para a sua área de formação, adquirindo a formação didático-pedagógica
necessária para estas competências, tal qual acontece com todas as áreas habilitadas para a docência.
O Grupo Parlamentar do PSD está atento e disponível para a relevância desta matéria. É, por isso,
necessário, para uma correta implementação deste regime de habilitação própria para a docência, que exista
um diálogo com as instituições do ensino superior de forma a garantir todas as condições necessárias para a
adequação e disponibilização de formação habilitante para a docência de Psicologia por psicólogos,
reconhecendo já por si as competências adquiridas da formação superior na área da psicologia para o ensino.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês Teotónio
Pereira.
A Sr.ª Inês Teotónio Pereira (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Quero começar por
saudar os peticionários pela sua iniciativa, que interpretamos como uma preocupação com a qualidade do
ensino da disciplina de Psicologia nas nossas escolas, preocupação que nós, Grupo Parlamentar do CDS,
obviamente partilhamos.
É sabido que vários estudos internacionais fundamentam que o fator de maior importância para a qualidade
do ensino é a qualidade dos professores. Isto sugere que, quanto melhor preparados estiverem os professores
para lecionar nas suas áreas científicas, melhor será a aprendizagem dos alunos. Ora, é nesse sentido que
consideramos oportuna a petição apresentada.