16 DE MAIO DE 2013
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Também é inaceitável que o envolvimento e a representatividade em estruturas de participação junto
destas entidades seja um aspeto meramente facultativo. Os estatutos de cada entidade podem prever outros
órgãos, de acordo com o artigo 15.º. Portanto, é uma questão de o Governo alterar os estatutos de uma
entidade e, desse modo, pode pôr e dispor da possibilidade de participação nestas estruturas.
Sr.as
e Srs. Deputados, é caso para dizer que não há flores na lapela que valham a um fato tão ruinoso e
tão rasgado como este, da teoria da regulação que aqui nos apresentam.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo
Cabrita.
O Sr. Eduardo Cabrita (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é um bom tema, numa matéria que é
estruturante do nosso sistema democrático e da relação entre os poderes públicos e a economia, para o
Governo provar se a retórica do consenso é uma conversa isolada, esquecendo o País e desprezando o
Parlamento, ou se, de facto, não querendo fazer aqui uma notícia de um tempo de debate que não houve, em
comissão o Governo responderá se está a fazer um verdadeiro estatuto da regulação independente ou se
pretende criar entidades governamentalizadas, com nomeações a seis anos.
Há duas ou três perguntas a que é fundamental dar resposta.
Esta regulação é um longo braço do Governo, para além dos tempos em que o povo vai dizer adeus a esta
maioria, ou é verdadeiramente uma forma de prevenir o que foi a desgraça da desregulação dos mercados
económicos e financeiros?
O Governo dorme tranquilo com uma lei em que a entidade de escolha dos dirigentes da Administração
Pública vale mais do que este Parlamento? É que essa entidade pode vetar a nomeação de um regulador,
enquanto ao Parlamento cabe ouvir, ouvir, opinar, sem daí nada resultar!
Está ou não o Governo disponível para que o Parlamento possa ouvir não só os indigitados presidentes
mas todos os candidatos a reguladores e, fundamentalmente, possa emitir parecer desfavorável que impeça a
sua designação?
É esse o desafio para uma regulação a sério, não para um exercício burocrático de poder autoritário. Cá
estaremos para, mais uma vez, testar este Governo.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da
Administração Pública.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta
intervenção, muito rápida, queria responder, desde já, ao Sr. Deputado Eduardo Cabrita, reiterando a
disponibilidade do Governo para acolher e discutir propostas na especialidade, sobretudo propostas que
reforcem o papel e as competências da Assembleia da República na intervenção que terá na aplicação desta
lei-quadro.
Srs. Deputados, gostaria de desfazer três equívocos.
Em primeiro lugar, uma lei-quadro não define modelos de funcionamento da economia; uma lei-quadro
define o quadro jurídico referente à criação, organização e funcionamento das entidades reguladoras,
consagrando os princípios gerais de independência, definindo modelos gerais de governação e princípios
gerais de gestão administrativa e financeira. O papel de definição de densidade da regulação dos setores é
reservado para os estatutos das próprias entidades reguladoras.
O Sr. Paulo Batista Santos (PSD): — Muito bem!