I SÉRIE — NÚMERO 89
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Entendimento e é também uma linha que procura dar correspondência ao Programa do Governo, no qual
dissemos muito claramente aos portugueses que neste domínio Portugal haveria de estar na linha da frente. É
isso que estamos a fazer no quadro geral da regulação. Estamos a fazê-lo em vários domínios, e nesse
quadro percebe-se a intervenção do Ministério das Finanças.
Estas entidades reguladoras são, de facto, transversais em vários ministérios. Portanto, a intervenção do
Ministério das Finanças aqui é uma «intervenção chapéu» que faz todo o sentido, até porque há matérias que
resultam de uma nova orgânica e de um novo enquadramento do seu pessoal e, por essa via, também é
importante que as Finanças intervenham. Mas, como disse bem o Sr. Secretário de Estado, também participou
a Presidência de Conselho de Ministros, todo o Governo, nesta que é uma «lei chapéu» num conjunto de
áreas importantes da regulação.
E essas áreas importantes apontam para a boa gestão e para a transparência. Aos reguladores passa a
ser imposta, entre outras obrigações, a obrigação de elaborar e de enviar à Assembleia da República um
relatório anual detalhado sobre a atividade e o funcionamento; a obrigação de possuir uma página eletrónica
em que disponibilizem um conjunto significativo de documentação relativa à sua atividade e funcionamento.
Além disso, devem ser adequados mecanismos de prestação de contas e a avaliação da sua atividade em
função dos resultados.
Sabemos que é um passo fundamental não só ao nível da transparência da informação a que os cidadãos
têm direito mas também para que possamos ver o País a ser atrativo lá fora ao nível de novos investimentos.
A responsabilidade da gestão dos organismos públicos passa também a ser reforçada por esta via ao nível
da nomeação das respetivas administrações e da fixação de um estatuto remuneratório.
Concordamos com a ideia que aqui foi significada de que é preciso observar a questão da limitação dos
vencimentos nessas entidades. Num quadro geral em que estamos a fazer exigências a um conjunto de
institutos públicos, a um conjunto de empresas do setor público, é importante também que as entidades
reguladoras conheçam que o País vive um momento bastante exigente.
Relativamente a esta matéria, termino, Sr. Presidente, com a conclusão mais evidente do trabalho
legislativo que temos pela frente.
De facto, esta proposta de lei é um contributo decisivo para o bom funcionamento das entidades
reguladoras, criando condições para a prossecução das suas atribuições de forma verdadeiramente
independente, mas sujeita a um indispensável escrutínio público e, acrescentaria, ao escrutínio parlamentar,
situação que tem potencial para incrementar a confiança dos agentes económicos, promover o bom
funcionamento da economia nacional, pelo que o presente diploma assume um papel verdadeiramente
reformador para o setor das entidades reguladoras nacionais e para os setores económicos onde atuam.
Queria ainda reiterar, de uma forma inequívoca, em nome da bancada do Partido Social Democrata, o
seguinte: temos, aqui, um trabalho e desafiamos o Partido Socialista e as demais bancadas para que
possamos melhorar a essência da regulação em Portugal, a qual também é decisiva para a competitividade da
nossa economia.
O Sr. Basílio Horta (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para que efeito, Sr. Deputado?
O Sr. Basílio Horta (PS): — Sr. Presidente, para uma brevíssima interpelação à Mesa.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Basílio Horta (PS): — Sr. Presidente, queria informar o Governo, nomeadamente o Sr. Secretário de
Estado da Administração Pública, que o Partido Socialista não se sente vinculado a esta lei, pelo que tudo que
aqui foi dito é mantido. Encontrar-nos-emos na Comissão para a melhorar, respondendo àquilo que acabou de
dizer, e para fazer desta lei uma verdadeira lei reguladora da regulação económica em Portugal.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Sr. Deputado, forçámos um bocadinho a nota da interpelação à
Mesa.