16 DE MAIO DE 2013
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estaduais com poderes para o efeito; e, por último, o facto de, das nove entidades agora abrangidas, duas
terem um artigo especial que se dedica à sua reestruturação e redenominação e ambas serem do setor dos
transportes. Aliás, aproveito, desde já, para felicitar o Governo, porque, finalmente, o setor dos transportes terá
uma autoridade reguladora. Era uma gaffe, era uma falha. Trata-se de um setor onde o Estado ainda é gestor
e se impõe que seja regulador, mas isto impediu, ao longo de décadas, a evolução para figuras de gestão
privada, porque faltava esta entidade ao setor. Agora, finalmente, temos uma boa notícia, temos uma
autoridade da mobilidade e dos transportes e, por isso, deve ser aqui apresentada uma nota de felicitações.
Sr. Secretário de Estado, faço-lhe uma pergunta, que tem a ver com o seguinte: esta lei fixa um prazo de
90 dias para que as entidades abrangidas adaptem os seus estatutos à atual lei-quadro. Estando em causa
várias entidades que são tuteladas por ministérios diferentes, só mesmo o acompanhamento do Ministério das
Finanças é que pode permitir que a evolução seja bem feita e atempadamente. Daí que a primeira questão
que lhe coloco seja esta: V. Ex.ª assume, perante a Câmara, que o Ministério das Finanças fará esse
acompanhamento,…
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Faça favor de terminar, Sr. Deputado.
O Sr. Adriano Rafael Moreira (PSD): — Vou terminar, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, V. Ex.ª assume que o Ministério das Finanças fará esse acompanhamento,
disponibilizando-se, desde já, para responder, perante esta Câmara, por esse bom e atempado
acompanhamento?
Por último, de forma muito rápida, Sr. Presidente, o Sr. Secretário de Estado falou num estudo e eu
gostava de saber se irá disponibilizar esse estudo à Assembleia, uma vez que é, sem dúvida, um documento
complementar à lei que agora nos é apresentada.
Sr. Presidente, agradeço a sua tolerância.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado
Basílio Horta.
O Sr. Basílio Horta (PS): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, havia uma
lenda que dizia que o rei Midas, quando tocava em latão, transformava-o em ouro. Parece que há forças
políticas que, quando tocam nas coisas, transformam-nas, mas não é em ouro, é no pior latão que pode ser
concebido. É o caso desta lei.
O Partido Socialista, através de uma resolução que não chegou a ser votada, pediu que houvesse uma lei-
quadro para os reguladores. Essa resolução não chegou a ser votada, porque o Governo se antecipou, e bem,
apresentando aqui uma lei.
Estávamos à espera de que esta lei fosse a constituição das entidades reguladoras, fundamentalmente, e
uma lei vocacionada para a economia, porque do que se trata aqui é da regulação económica. Por isso, hoje,
quando vi a figura do Sr. Secretário de Estado, que, obviamente, é sempre bem-vindo a esta Assembleia, a
defender esta lei, fiquei logo, imediatamente, preocupado ou, melhor, entendi, então, qual era o sentido último
da lei. É que esta lei é puramente regulamentar e não uma lei-quadro.
O que é que esperávamos de uma lei-quadro? Em primeiro lugar, que definisse o tipo de entidade
reguladora. O que é que isto quer dizer? Tipo de entidade reguladora são todas as entidades que fazem
regulação? Os institutos públicos que fazem regulação, como o INFARMED, também devem ser abrangidos?
Se forem, qual é o seu grau de dependência do Governo? Isto são questões que têm de ser esclarecidas.
Em segundo lugar, esperávamos que definisse o tipo de regulação E qual é o tipo de regulação? Há três
tipos de regulação: o aconselhamento, o controlo e a salvaguarda dos mercados e os poderes punitivos ou
policiais. Onde é que isto está nesta lei?
Em terceiro lugar, esperávamos a garantia da independência das entidades reguladoras. Ora, o Sr.
Deputado do PSD chegou a dizer uma coisa fantástica, que foi a de que a accountability devia ser prestada ao
Governo e não à Assembleia da República.