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I SÉRIE — NÚMERO 89

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E termino com esta pergunta muito concreta, Srs. Membros do Governo: o que é que se passa, afinal, com

a política e a opção do Governo para os trabalhadores, quer em relação a estas estruturas quer em relação ao

Estado?

Vai ou não este Governo avançar com essa política de despedimentos de dezenas de milhares de

trabalhadores da Administração Pública? E como é essa conversa das indemnizações por despedimento,

quando estamos a falar da destruição de postos de trabalhos, de mandar trabalhadores para a rua e não da

promoção das administrações e das funções do Estado e da sua autoridade nesta matéria?

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da

Administração Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Sr. Presidente, respondendo, em primeiro

lugar, à questão que foi colocada pelo Sr. Deputado do PSD, Adriano Rafael Moreira, gostava de lhe confirmar

que, naturalmente, o Ministério das Finanças, e em particular a Secretaria de Estado da Administração

Pública, no âmbito das suas competências, acompanharão a elaboração de todos os estatutos, as leis

orgânicas dos reguladores, levando a que na sua elaboração elas se conformem à lei-quadro.

Aliás, a elaboração de todos estes diplomas é feita, obviamente, com a colaboração de todos os membros

do Governo e sob a coordenação da Presidência do Conselho de Ministros (PCM). Neste caso particular,

porque se trata de matérias de organização do Estado, a Secretaria de Estado da Administração Pública e o

Ministério das Finanças também no domínio orçamental terão um papel importante.

Quanto às questões e às observações colocadas pelo Sr. Deputado Basílio Horta, tenho que manifestar a

minha surpresa, em vários domínios, pela sua intervenção.

Desde logo porque — talvez o Sr. Deputado não saiba, mas se não sabe é um problema da sua bancada e

deveria saber — esta proposta de lei-quadro foi entregue ao PS há cerca de seis meses, tendo-lhe sido

pedidos contributos, a pedido do PS, porque, de facto, é uma lei importante e estruturante. Estivemos cerca de

seis meses à espera de contributos e eles não chegaram. Portanto, o PS perdeu essa oportunidade de aportar

conteúdos e competências à elaboração da lei-quadro.

Mas também manifesto surpresa pelo conteúdo da sua intervenção porque o que o Sr. Deputado entendia,

tanto quanto pude perceber, que esta lei-quadro, que é uma lei enformadora de princípios gerais a que devem

obedecer as leis e os estatutos de cada regulador, deveria ser o repositório de todas as competências, de

todos os modos de organização e das especificidades de todos os setores de atividade económica deste País.

Mas não é esse o espírito de uma lei-quadro; uma lei-quadro define pressupostos gerais, enquadramentos

gerais, modelos e princípios.

Além do mais, Sr. Deputado, deixe-me dizer-lhe que o Governo teve o cuidado de ser acompanhado no

desenvolvimento deste trabalho por uma entidade internacional que recolheu as melhores práticas e as

melhores experiências de leis-quadros e de modelos de organização de reguladores existentes na Europa e

produziu em estudo que foi a base deste trabalho.

Deixe-me dizer-lhe também que tivemos o cuidado de consultar diversas leis-quadros de outros países e a

nossa lei-quadro não deve nada, aliás, acompanha-as de muito perto, às melhores leis-quadros que podemos

encontrar em países que comparam bem com Portugal.

Quanto à última questão, Sr. Deputado, é evidente que o Governo está disponível para, na especialidade,

melhorar esta lei-quadro. Aliás, relativamente ao PS, o Governo já está disponível há seis meses para o fazer,

pelo que foi verdadeiramente surpreendente a sua intervenção relativamente a esta matéria.

No que respeita à questão colocada pelo Sr. Deputado Michael Seufert do CDS, queria dizer que o

Governo refletiu bastante sobre a forma de definição das regras tendentes à definição ou ao apuramento ou ao

desenvolvimento das remunerações.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Ainda é pior!