16 DE MAIO DE 2013
25
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.
O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo:
Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, a sua presença hoje, aqui, dá-nos logo nota do registo que
o Governo quer imprimir a esta iniciativa legislativa. Revela, segundo o nosso entendimento, uma visão
administrativa redutora do fenómeno da regulação, porque consideramos que esta é uma peça central do
modelo económico que defendemos, em que o Estado só intervém supletivamente, porque uma regulação
forte o deve substituir.
Sr. Secretário de Estado, esta lei merecia outra dignidade.
Em vez de assinalar os reguladores, esta lei-quadro deveria definir previamente quais as áreas a regular. O
regulador é um instrumento, mas a Assembleia da República também deveria comparticipar na definição das
áreas a regular.
Esta é, portanto, uma visão administrativa, pouco inovadora e com algumas lacunas. É igualmente uma
visão conservadora e pouco de acordo com a nova realidade económica.
Pensamos que a regulação, em Portugal, poderia conviver com reguladores verticais e reguladores
transversais. Já temos um transversal — a Autoridade da Concorrência — e, na nossa ótica, já temos
experiência suficiente para avançarmos com um regulador de redes que conferisse uniformidade e
homogeneidade a todas as redes de distribuição dos diferentes produtos e serviços essenciais para que
houvesse, da parte de cada um, o mesmo entendimento sobre a respetiva rede.
Esperávamos que esta proposta avançasse, como o próprio nome indica, com a regulação entre a procura
e a oferta, mas ela parece ser mais uma lei para regular interoperadores e não tanto a procura e a oferta.
Nesta legislação, os consumidores são totalmente esquecidos, alheios — nunca se fala em política de defesa
do consumidor. Portanto, a ótica da procura não está aqui refletida.
A intervenção da Assembleia da República deveria ser amplamente reforçada, mas as opções já aqui
assinaladas procuram mitigar essa intervenção.
Poderíamos até evoluir para uma dupla regulação, separando os reguladores financeiros dos não
financeiros, e compreendemos mal que, por haver uma menção constitucional, quer o Banco de Portugal quer
a ERC não sejam contemplados nesta estrutura geral da regulação, apesar das suas especificidades próprias.
Outra questão que nos parece pertinente tem a ver com o facto de nada se dizer quanto a uma questão
central do modelo económico, que é a da tarifa. O modelo tarifário não é aqui referido, não se referem quais
são os reguladores que têm competência tarifária, quais são os que não têm, ou se todos a terão,
eventualmente. Esta é uma matéria perfeitamente omissa.
Por último, queria dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado, que os órgãos Conselho Consultivo e Conselho
Tarifário estão perfeitamente deslocados porque colocados no estatuto, a aprovar posteriormente, quando a
experiência nos diz, designadamente quando o regulador define tarifas, que a sua existência devia ser
obrigatória.
Estamos, pois, em condições de poder garantir que, em sede de comissão, daremos o nosso contributo se
o Governo e a maioria quiserem alterar para melhor esta lei-quadro que agora nos apresentam.
Aplausos do PS.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.
A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs. Deputados: Este debate
parece ter um conjunto de obstáculos e de equívocos.
Em primeiro lugar, o Governo não terá enviado às bancadas da maioria — provavelmente, não enviou à
bancada do PSD — a proposta de lei que aqui apresenta hoje, porque o Sr. Deputado Paulo Batista Santos
falou de um reforço da fiscalização da Assembleia da República e, manifestamente, isso não existe no diploma
a que tive acesso, através da base de dados da Assembleia da República. Portanto, o que o Sr. Deputado
aqui fez é propaganda falsa.
Também o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira falou-nos de uma crise internacional que foi causada pela
ineficiência dos reguladores, mas esta proposta de lei exclui especificamente o Banco de Portugal, ou seja, o