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16 DE MAIO DE 2013

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Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Fernando Serrasqueiro.

O Sr. Fernando Serrasqueiro (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo:

Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, a sua presença hoje, aqui, dá-nos logo nota do registo que

o Governo quer imprimir a esta iniciativa legislativa. Revela, segundo o nosso entendimento, uma visão

administrativa redutora do fenómeno da regulação, porque consideramos que esta é uma peça central do

modelo económico que defendemos, em que o Estado só intervém supletivamente, porque uma regulação

forte o deve substituir.

Sr. Secretário de Estado, esta lei merecia outra dignidade.

Em vez de assinalar os reguladores, esta lei-quadro deveria definir previamente quais as áreas a regular. O

regulador é um instrumento, mas a Assembleia da República também deveria comparticipar na definição das

áreas a regular.

Esta é, portanto, uma visão administrativa, pouco inovadora e com algumas lacunas. É igualmente uma

visão conservadora e pouco de acordo com a nova realidade económica.

Pensamos que a regulação, em Portugal, poderia conviver com reguladores verticais e reguladores

transversais. Já temos um transversal — a Autoridade da Concorrência — e, na nossa ótica, já temos

experiência suficiente para avançarmos com um regulador de redes que conferisse uniformidade e

homogeneidade a todas as redes de distribuição dos diferentes produtos e serviços essenciais para que

houvesse, da parte de cada um, o mesmo entendimento sobre a respetiva rede.

Esperávamos que esta proposta avançasse, como o próprio nome indica, com a regulação entre a procura

e a oferta, mas ela parece ser mais uma lei para regular interoperadores e não tanto a procura e a oferta.

Nesta legislação, os consumidores são totalmente esquecidos, alheios — nunca se fala em política de defesa

do consumidor. Portanto, a ótica da procura não está aqui refletida.

A intervenção da Assembleia da República deveria ser amplamente reforçada, mas as opções já aqui

assinaladas procuram mitigar essa intervenção.

Poderíamos até evoluir para uma dupla regulação, separando os reguladores financeiros dos não

financeiros, e compreendemos mal que, por haver uma menção constitucional, quer o Banco de Portugal quer

a ERC não sejam contemplados nesta estrutura geral da regulação, apesar das suas especificidades próprias.

Outra questão que nos parece pertinente tem a ver com o facto de nada se dizer quanto a uma questão

central do modelo económico, que é a da tarifa. O modelo tarifário não é aqui referido, não se referem quais

são os reguladores que têm competência tarifária, quais são os que não têm, ou se todos a terão,

eventualmente. Esta é uma matéria perfeitamente omissa.

Por último, queria dizer-lhe, Sr. Secretário de Estado, que os órgãos Conselho Consultivo e Conselho

Tarifário estão perfeitamente deslocados porque colocados no estatuto, a aprovar posteriormente, quando a

experiência nos diz, designadamente quando o regulador define tarifas, que a sua existência devia ser

obrigatória.

Estamos, pois, em condições de poder garantir que, em sede de comissão, daremos o nosso contributo se

o Governo e a maioria quiserem alterar para melhor esta lei-quadro que agora nos apresentam.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Drago.

A Sr.ª Ana Drago (BE): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Este debate

parece ter um conjunto de obstáculos e de equívocos.

Em primeiro lugar, o Governo não terá enviado às bancadas da maioria — provavelmente, não enviou à

bancada do PSD — a proposta de lei que aqui apresenta hoje, porque o Sr. Deputado Paulo Batista Santos

falou de um reforço da fiscalização da Assembleia da República e, manifestamente, isso não existe no diploma

a que tive acesso, através da base de dados da Assembleia da República. Portanto, o que o Sr. Deputado

aqui fez é propaganda falsa.

Também o Sr. Deputado Adriano Rafael Moreira falou-nos de uma crise internacional que foi causada pela

ineficiência dos reguladores, mas esta proposta de lei exclui especificamente o Banco de Portugal, ou seja, o