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I SÉRIE — NÚMERO 89

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O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Gostava de desfazer um segundo equívoco,

dirigindo-me à Sr.ª Deputada Ana Drago: o Governo enviou um anteprojeto desta proposta de lei ao PS porque

isso lhe foi solicitado.

Esta é uma matéria estruturante, o que leva a que seja necessário obter consenso e, nesse sentido, a

construir uma proposta que seja o mais abrangente possível e que reflita uma visão de conjunto, que possa

envolver vários atores políticos, no sentido de termos uma lei que regule verdadeiramente a nossa economia.

Portanto, o Governo não tomou a iniciativa de enviar o anteprojeto ao Partido Socialista; o Governo

respondeu a um apelo do Partido Socialista, e fê-lo com muita disponibilidade para aceitar os contributos que

nos pudessem ser dados. Infelizmente, ainda não nos chegaram, mas chegarão, com certeza, em sede de

comissão.

Deixo uma última observação para desfazer um terceiro equívoco: o facto de ser a Secretaria de Estado da

Administração Pública a apresentar esta proposta de lei-quadro não significa que esta Secretaria e o Ministério

das Finanças tenham sido os únicos a intervir na sua preparação.

O desenvolvimento desta lei-quadro decorreu durante cerca de um ano, envolvendo todos os Ministérios

que têm entidades reguladoras, entre os quais consta também o Ministério das Finanças. Envolveu as

entidades internacionais, teve por base um estudo que foi pedido a uma entidade internacional, que procurou

encontrar as melhores práticas que hoje existem a nível europeu.

Portanto, este é um trabalho de grande densidade, de grande interação com vários Ministérios. O Ministério

das Finanças interveio como responsável pela organização do Estado e, no fundo, consolidou todas as

propostas, mas esta é uma proposta do Governo, dos vários setores do Governo que têm reguladores e não

do Ministério das Finanças em particular.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, está assim concluída a discussão, na

generalidade, da proposta de lei n.º 132/XII (2.ª).

Passamos ao terceiro ponto da ordem de trabalhos de hoje, que consiste no debate, na generalidade, da

proposta de lei n.º 140/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto,

que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento

de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e

contraordenacional.

Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do

Ordenamento do Território.

A Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (Assunção

Cristas): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Governo apresenta esta proposta de lei na sequência de

vários instrumentos legislativos, que já estão no Parlamento, que dizem respeito a uma reestruturação

profunda que está em curso no setor das águas e resíduos em Portugal.

Esta proposta de lei refere-se à fatura detalhada, no sentido de introduzir critérios de transparência na

fixação e, depois, na informação que é prestada ao consumidor a propósito dos custos com estes serviços de

prestação de água e tratamento de resíduos, vindo na linha do que também já está proposto na lei orgânica da

Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), a quem compete fixar os regulamentos

tarifários, os quais, depois, devem ser cumpridos a nível municipal e multimunicipal com a fixação das

correspondentes tarifas.

Os objetivos desta lei são muito claros: em primeiro lugar, prever e estabelecer as condições para a fixação

pela ERSAR das tarifas no caso de os municípios não se conformarem com a lei e com os regulamentos

tarifários que lhes são aplicáveis; em segundo lugar, estabelecer o mecanismo de faturação detalhada a

aplicar aos consumidores, tornando claro aquilo que se está a pagar, por um lado, e permitindo que os vários

serviços recebam a sua quota corresponde dos montantes pagos, por outro lado; em terceiro lugar,

estabelecer um mecanismo de contraordenações para o caso de incumprimento.

Quero lembrar que, apesar dos esforços desenvolvidos pelo Governo através da legislação,

nomeadamente a que foi sendo criada nos Orçamentos do Estado para 2012 e para 2013, para regularizar as