I SÉRIE — NÚMERO 89
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O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública: — Gostava de desfazer um segundo equívoco,
dirigindo-me à Sr.ª Deputada Ana Drago: o Governo enviou um anteprojeto desta proposta de lei ao PS porque
isso lhe foi solicitado.
Esta é uma matéria estruturante, o que leva a que seja necessário obter consenso e, nesse sentido, a
construir uma proposta que seja o mais abrangente possível e que reflita uma visão de conjunto, que possa
envolver vários atores políticos, no sentido de termos uma lei que regule verdadeiramente a nossa economia.
Portanto, o Governo não tomou a iniciativa de enviar o anteprojeto ao Partido Socialista; o Governo
respondeu a um apelo do Partido Socialista, e fê-lo com muita disponibilidade para aceitar os contributos que
nos pudessem ser dados. Infelizmente, ainda não nos chegaram, mas chegarão, com certeza, em sede de
comissão.
Deixo uma última observação para desfazer um terceiro equívoco: o facto de ser a Secretaria de Estado da
Administração Pública a apresentar esta proposta de lei-quadro não significa que esta Secretaria e o Ministério
das Finanças tenham sido os únicos a intervir na sua preparação.
O desenvolvimento desta lei-quadro decorreu durante cerca de um ano, envolvendo todos os Ministérios
que têm entidades reguladoras, entre os quais consta também o Ministério das Finanças. Envolveu as
entidades internacionais, teve por base um estudo que foi pedido a uma entidade internacional, que procurou
encontrar as melhores práticas que hoje existem a nível europeu.
Portanto, este é um trabalho de grande densidade, de grande interação com vários Ministérios. O Ministério
das Finanças interveio como responsável pela organização do Estado e, no fundo, consolidou todas as
propostas, mas esta é uma proposta do Governo, dos vários setores do Governo que têm reguladores e não
do Ministério das Finanças em particular.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, está assim concluída a discussão, na
generalidade, da proposta de lei n.º 132/XII (2.ª).
Passamos ao terceiro ponto da ordem de trabalhos de hoje, que consiste no debate, na generalidade, da
proposta de lei n.º 140/XII (2.ª) — Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto,
que estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento
de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos, modificando os regimes de faturação e
contraordenacional.
Para apresentar a proposta de lei, tem a palavra a Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do
Ordenamento do Território.
A Sr.ª Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (Assunção
Cristas): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Governo apresenta esta proposta de lei na sequência de
vários instrumentos legislativos, que já estão no Parlamento, que dizem respeito a uma reestruturação
profunda que está em curso no setor das águas e resíduos em Portugal.
Esta proposta de lei refere-se à fatura detalhada, no sentido de introduzir critérios de transparência na
fixação e, depois, na informação que é prestada ao consumidor a propósito dos custos com estes serviços de
prestação de água e tratamento de resíduos, vindo na linha do que também já está proposto na lei orgânica da
Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), a quem compete fixar os regulamentos
tarifários, os quais, depois, devem ser cumpridos a nível municipal e multimunicipal com a fixação das
correspondentes tarifas.
Os objetivos desta lei são muito claros: em primeiro lugar, prever e estabelecer as condições para a fixação
pela ERSAR das tarifas no caso de os municípios não se conformarem com a lei e com os regulamentos
tarifários que lhes são aplicáveis; em segundo lugar, estabelecer o mecanismo de faturação detalhada a
aplicar aos consumidores, tornando claro aquilo que se está a pagar, por um lado, e permitindo que os vários
serviços recebam a sua quota corresponde dos montantes pagos, por outro lado; em terceiro lugar,
estabelecer um mecanismo de contraordenações para o caso de incumprimento.
Quero lembrar que, apesar dos esforços desenvolvidos pelo Governo através da legislação,
nomeadamente a que foi sendo criada nos Orçamentos do Estado para 2012 e para 2013, para regularizar as