I SÉRIE — NÚMERO 89
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A existência deste défice tarifário é real, é um óbice à clarificação e à sustentabilidade das nossas contas
públicas.
A legislação que nos encontramos a discutir prevê a intervenção do regulador nas situações em que os
operadores municipais não se adequem ao novo ordenamento — repito: nas situações em que os operadores
municipais não se adequem ao novo ordenamento. Portanto, fique claro que ninguém vai interferir na
autonomia municipal, mas as regras devem ser claras e têm de ser para todos.
Para além do mais, em matéria de regulação, esta proposta de lei traz-nos uma componente de
regularização que devemos realçar. Estabelecem-se ainda regras que permitem que a componente da fatura
paga pelos utilizadores finais relativa aos custos com o serviço prestado pelas entidades gestoras dos
sistemas seja canalizada diretamente para a liquidação dessa dívida, o que reputo de muito importante.
Para concluir, Sr. Presidente, ficou provado que o caminho que o País trilhou era errado e insustentável.
Assim, Sr.ª Ministra, gostaria que esclarecesse os portugueses sobre quais foram os mecanismos
alternativos que lhe propuseram os agentes do setor que não seja a incorporação dos custos reais no preço da
água. Não havendo alternativas válidas, está a Sr.ª Ministra em condições de assegurar que este é o modelo
que oferece as condições socialmente desejáveis para a proteção das famílias mais carenciadas?
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro
Farmhouse.
O Sr. Pedro Farmhouse (PS): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, antes de colocar algumas questões,
gostaria de fazer um breve comentário.
O que o Governo pretende, ao fim e ao cabo, com mais esta peça, é criar as condições para privatizar a
água, mas os privados têm de ter garantias de que as autarquias pagam as dívidas, que as tarifas têm de subir
(que o regulador a isso obrigue) e, finalmente, que os consumidores serão os primeiros responsáveis por esse
pagamento.
Pelo menos, parece retirar-se do n.º 13 do artigo 67.º, que se propõe alterar através da proposta de lei n.º
140/VII (2.ª), que está hoje em discussão, que o não pagamento atempado pelos utilizadores finais das suas
dívidas aos sistemas municipais não afasta a responsabilidade destes perante as entidades gestoras dos
sistemas multimunicipais ou intermunicipais relativamente às importâncias que sejam devidas — citei o n.º 13
da alteração que é proposta para o artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 194/2009.
Portanto, as questões que gostaria de colocar à Sr.ª Ministra são as seguintes: quem são os utilizadores
finais? Serão os consumidores? Que relação contratual estabeleceram estes com os sistemas
multimunicipais? E, finalmente, será esta a forma de minimizar o risco para os privados, associado às
privatizações dos sistemas multimunicipais ou, nas palavras da Sr.ª Ministra, das subconcessões?
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena
Pinto.
A Sr.ª Helena Pinto (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, esta é mais uma proposta de lei sobre o sistema
da água e dos resíduos no nosso País.
Irei tecer algumas considerações gerais, mas gostava que me respondesse, basicamente, à seguinte
questão: esta proposta de lei não é sobre a fatura detalhada, como a Sr.ª Ministra quis aqui enfatizar; esta
proposta de lei é, efetivamente, sobre o valor das futuras faturas de água que vão ser apresentadas às
famílias portuguesas e às empresas, porque penso que esses serão os consumidores finais de que o Sr.
Deputado Pedro Farmhouse falou. Esta é, pois, uma proposta de lei completamente blindada para defender a
sustentabilidade financeira dos sistemas multimunicipais e para os preparar, direitinhos, para a privatização,
Sr.ª Ministra.