18 DE MAIO DE 2013
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A Sr.ª Odete João (PS): — Sr.ª Presidente, agradecia que fosse distribuído este Decreto-Lei e, para o Sr.
Secretário de Estado não perder muito tempo na leitura, o artigo vai devidamente assinalado.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Srs. Deputados, fica assim concluído o primeiro ponto da ordem do
dia de hoje, o debate de urgência, requerido pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, sobre o estado da
educação no ensino básico e secundário.
Vamos prosseguir com o segundo ponto da ordem do dia, que consiste na discussão conjunta, na
generalidade, dos projetos de lei n.os
278/XII (1.ª) — Consagra a possibilidade de coadoção pelo cônjuge ou
unido de facto do mesmo sexo e procede à 23.ª alteração ao Código do Registo Civil (PS), 393/XII (2.ª) —
Altera o Código do Registo Civil, tendo em conta a procriação medicamente assistida, a adoção e o
apadrinhamento civil por casais do mesmo sexo (BE), 392/XII (2.ª) — Eliminação da impossibilidade legal de
adoção por casais do mesmo sexo (Primeira alteração à Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e segunda alteração à
Lei n.º 7/2001, de 11 de maio) (BE) e 412/XII (2.ª) — Alarga as famílias com capacidade de adoção, alterando
a Lei n.º 9/2010, de 31 de maio, e a Lei n.º 7/2001, de 11 de maio (Os Verdes).
Para uma primeira intervenção, com vista a apresentar o projeto de lei n.º 278/XII (1.ª), tem a palavra a Sr.ª
Deputada Isabel Alves Moreira.
A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Permitam-me que comece por
cumprimentar os membros de famílias homoparentais aqui presentes, em especial o ex-Deputado Miguel Vale
de Almeida, que no dia 8 de janeiro de 2010, dia em que Portugal se inscreveu no lado bom da história, fez um
discurso que ficou nos anais desta Casa.
Aplausos do PS.
No Dia Mundial contra a Homofobia, no dia em que o mapa-mundo se divide entre os que condenam os
homossexuais à morte e a penas de prisão e os que lhes reconhecem bastantes — mas não todos — dos
direitos de qualquer pessoa, os que já perceberam que realidades como o amor, o compromisso ou o desejo e
a capacidade de parentalidade não têm qualquer conexão com a orientação sexual, neste dia, apresentamos
um projeto de lei que chega atrasado para pais e mães e para crianças que, muitas vezes, na sua inocência,
desconhecem que o Estado desconsidera um dos seus progenitores.
Recentemente, o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem condenou a Áustria por não prever, no seu
ordenamento jurídico, o instituto da coadoção também para casais do mesmo sexo. Na sentença, o Tribunal
apontou o dedo a Portugal.
Aquele Tribunal salientou os direitos violados, concretamente da perspetiva da criança cuja mãe ou cujo pai
são ignorados pelo direito. A argumentação expendida aponta para um voto favorável, não só por convicção
mas também para a iminente condenação de Portugal.
É hoje claro o aumento do número de casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto, que constituem
família e cujos filhos, biológicos ou adotados, crescem num contexto familiar desprovido de proteção jurídica
adequada. Se este Portugal adia, por medo ou ignorância, a consagração da possibilidade de adoção por
quaisquer casais, pelo menos, confrontado com esta realidade, que dê uma resposta clara ao problema. E a
resposta é um quadro jurídico mais seguro para situações residuais, não solucionadas por institutos
conhecidos como o da adoção.
Sabemos que politicamente não é possível pôr termo a todos os resquícios de discriminações fundadas no
preconceito — que é o medo —, mas nunca nos afastaremos dos nossos princípios. Simplesmente, se o
preconceito trava a palavra igual sem adversativa, temos o dever de apresentar um projeto de lei que não é
travado, por natureza, por qualquer preconceito ou ideologia.
É hoje o dia para usar o voto para cumprir o dever de acautelar o futuro, o bem-estar e a segurança no
imprevisto de crianças que já existem e vivem os seus dias em famílias homoparentais. Todos conhecem
estas famílias! Famílias em que, por exemplo, alguém adota singularmente, casando mais tarde com alguém