31 DE MAIO DE 2013
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O Sr. António Filipe (PCP): — … porque, na verdade, o portal do Governo, que deveria servir para que os
cidadãos pudessem obter informação sobre a atividade governativa mas com acesso aos documentos em
discussão pública, aos documentos aprovados pelo Governo, aos dossiers, aos estudos encomendados pelo
Governo sobre as mais diversas matérias, a relatórios oficiais, etc., e tudo isso desapareceu, passou a ser
uma espécie de fotobiografia recente dos membros do Governo,…
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
O Sr. António Filipe (PCP): — … em que se multiplicam as fotografias do Primeiro-Ministro e dos demais
Ministros nas mais diversas ocasiões. São fotografias verdadeiramente aperfeiçoadas para que não se vejam
os protestos que estão à porta ou nas imediações dos locais onde os membros do Governo se deslocam. É
grave que assim seja porque, de facto, os cidadãos são privados do acesso a um conjunto de informação
muito relevante para que possam conhecer aspetos fundamentais da atividade governativa.
Relativamente à questão aqui colocada, entendemos que ela é pertinente e que os relatórios da antiga
Inspeção-Geral das Autarquias Locais, em má hora extinta, atual Inspeção-Geral de Finanças deverão ser
tornados acessíveis ao público quando chegarem à fase final.
Evidentemente, não defendemos a publicação de documentos preparatórios ou de relatórios que ainda não
tinham sido submetidos ao necessário contraditório e objeto do relatório final, isso é óbvio — os documentos
preparatórios não devem ser de acesso público —, mas os relatórios finais devem ser sempre de acesso
público. Infelizmente, não são e não nos satisfaz a ideia de que alguém no Ministério faz um «resumozinho»
que depois disponibiliza, não tendo os cidadãos quaisquer condições para verificar se esse resumo
corresponde exatamente àquilo que consta dos relatórios.
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente! Muito bem!
O Sr. António Filipe (PCP): — Portanto, achamos que os relatórios finais devem ser tornados públicos e
lamentamos esta política de filtragem da informação, que substitui a informação que devia ser fornecida aos
cidadãos por mera informação propagandística da atividade do Governo, que pode ser encontrada em
qualquer órgão de comunicação social e transcrita até de uma forma muito mais fidedigna do que aquela que o
Governo se encarrega de fazer.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida
Neto.
A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Debatemos o projeto de
resolução do Bloco de Esquerda que recomenda ao Governo que os relatórios das inspeções às autarquias
voltem a ter acesso público.
A Constituição da República Portuguesa estabelece a tutela administrativa do Governo sobre as autarquias
locais, entidades equiparadas e demais formas de organização territorial autárquica.
Esta tutela, no respeito pelo princípio da autonomia local, «consiste na verificação do cumprimento da lei
por parte dos órgãos autárquicos» e materializa-se especialmente na tutela inspetiva, através de ações
sistemáticas de auditoria.
Com uma função preventiva e uma função dissuasora, visa tutelar a legalidade e a regularidade da
atividade das áreas de intervenção das autarquias locais e contribuir para uma boa gestão financeira dos
dinheiros públicos que respeite o direito dos cidadãos contribuintes à boa Administração e a prossecução do
interesse público.
As informações e relatórios que resultam do exercício da tutela administrativa inspetiva constituem também
um instrumento de informação ao cidadão e ao munícipe, assumindo uma função elucidativa dos contribuintes.