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1 DE JUNHO DE 2013

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Sobre esta matéria, e porque é verdade que há aqui interesses conflituantes em causa, penso que valeria a

pena deixar claro três aspetos.

Desde logo, simplificar, desburocratizar e melhorar procedimentos é, do ponto de vista da economia, uma

prioridade.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Igualmente uma prioridade tem de ser o combate à fraude e evasão

fiscais, e isto é verdade quer para as micro, pequenas e médias empresas, quer, como é óbvio, para as

grandes empresas — ou até para as pessoas singulares, que, não sendo empresas, não podem ficar fora

deste desígnio.

Do mesmo modo, também é bom clarificar que, quando se fala em competitividade fiscal, não é apenas

para as grandes empresas, é também para as micro, pequenas e médias empresas.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Muito bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Nesta matéria, seria interessante ouvir os autores destes projetos

precisamente sobre uma medida de competitividade fiscal que é dirigida a micro ou pequenas empresas — o

IVA de caixa.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Ora bem!

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Esta é uma medida dirigida ao setor exportador, a pequenas

empresas do setor exportador, e que há muito era solicitada por vários partidos nesta Casa — pelo CDS, mas

não só pelo CDS — e que vai, finalmente, pela mão deste Governo, entrar em vigor.

Portanto, ao falarmos aqui do cuidado com as micro e pequenas empresas — e nessa matéria estamos

absolutamente de acordo, pois, de facto, grande parte do emprego é criado por estas empresas —, penso que

não seria justo não referir a medida do IVA de caixa.

Voltando ao regime de faturação, a verdade é que os projetos passam ao lado daquela que foi a principal

novidade que foi falada, aquando da entrada em vigor do regime de faturação, que é precisamente a da

possibilidade de dedução de 5% do IVA pago, em determinados setores, à coleta de IRS.

O que é que aconteceu entretanto? E vale a pena que isto seja dito: o que aconteceu foi que o regime

funcionou, e funcionou bem. Ontem, tendo consultado, no próprio sítio da Internet, os dados disponíveis que

dizem respeito não a todo o programa de emissão de fatura, mas apenas a estas quatro áreas de atividade

económica que dão direito a benefício fiscal, podemos ver que já foram entregues 184 milhões de faturas, o

que corresponderia a um potencial benefício fiscal de 16 milhões de euros.

Estamos a falar de um benefício fiscal muito, muito significativo! E tão significativa foi a forma como este

regime correu que foi possível, ao Governo, anunciar, ontem, que esta dedução de 5% passará a ser

triplicada, ou seja, a possibilidade de dedução passará a ser de 15% do IVA suportado, o que significa uma

poupança fiscal para o contribuinte, para o consumidor final, para o contribuinte de IRS, que pode ir até aos

250 €.

Comparado com o que existia anteriormente, que era uma poupança de 0 €, parece-me que pode ser

bastante significativo e consegue-se, assim, um duplo desígnio: por um lado, combate-se a evasão fiscal e

alarga-se a base tributável, o que permite arrecadar mais receita — e, é bom lembrar, sem aumentar impostos

—, ou seja, passam todos a pagar e a concorrência passa a ser mais leal; por outro lado, o contribuinte sai

beneficiado.

Nesta matéria, por último, em relação à questão das guias de transporte, porque muito tem sido dito sobre

isto e o sistema, de facto, ainda não está em funcionamento, vale a pena esclarecer aqui um detalhe, uma vez

que, segundo creio, quem esteve a ouvir este debate fica com a impressão errada…

A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr.ª Deputada.