I SÉRIE — NÚMERO 99
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do IRS, no seu artigo 57.º, obriga os sujeitos passivos a apresentar anualmente uma declaração de modelo
oficial dos rendimentos auferidos no ano anterior.
Não há, portanto, aqui nada de novo, não há qualquer informação que já não exista no Estado no que se
refere a remunerações. O que se pretende é apenas simplificar o acesso à informação, para que possa ser, de
um modo geral, sistematizada e trabalhada,…
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Não, não! Centralizada!
O Sr. Carlos Silva e Sousa (PSD): — … no respeito, naturalmente, e sem interferências nas competências
próprias de cada um, muito em especial dos órgãos de soberania.
Sendo lícita e idónea a existência de interesses públicos secundários, a sua reconhecida individualização
não obsta, muito pelo contrário, a estar contida dentro do interesse público geral.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana
Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: É
espantoso como quatro anos depois os senhores têm o desplante de vir aqui dizer que não conhecem a
situação das remunerações da «casa» que têm a obrigação de governar.
Não precisam de nenhuma lei para fazer este diagnóstico. Mas os senhores, mesmo sem diagnóstico,
apresentam-nos aqui uma lei que já traz a receita, ou seja, cortar nos suplementos, mesmo sem conhecerem a
situação existente em termos de suplementos.
Esta lei é absolutamente dispensável, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — E só existe porque os senhores querem ir além do que a legalidade lhes
permite.
E fico deveras espantada como é que algum Deputado ou Deputada desta Casa põe em causa o sistema
remuneratório, por exemplo, dos funcionários parlamentares, quando aqui aprovam o orçamento do
Parlamento e nesse orçamento está contido não só o estatuto remuneratório dos funcionários parlamentares
como também todas as despesas dos organismos autónomos que dependem do orçamento da Assembleia da
República.
Portanto, os senhores, se alegam aqui que agora não conhecem, têm andado a aprovar orçamentos desta
Casa absolutamente distraídos.
Por outro lado, todos os organismos autónomos, assim como o Governo, reportam as suas contas ao
Tribunal de Contas. O que os senhores aqui vêm propor é que este levantamento dos organismos autónomos
tenha de ser reportado ao Sr. Ministro das Finanças. Então, em que ficamos? São autónomos e
independentes, ou dependem do Sr. Ministro das Finanças?
E é aqui que a Comissão Nacional de Proteção de Dados evoca a constitucionalidade, e muito bem,…
O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — … porque nós também o subscrevemos.
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, há uma coisa que me espanta: os organismos e os seus
dirigentes, se não cumprirem — imagine-se a confiança que os senhores têm neles… —, são penalizados, isto
é, são cortados os duodécimos aos organismos em 15%, pondo em causa o funcionamento do Estado.
Então, os senhores, quando transmitem uma ordem, não são capazes de ter mão nos seus interlocutores
intermédios que são os responsáveis do Estado? Então, os senhores não têm confiança neles? Os senhores
precisam de fazer uma lei dizendo que, se não cumprirem, é o organismo, e não o gestor, que é penalizado