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I SÉRIE — NÚMERO 99

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Administração Pública sobre as remunerações, os suplementos e outras componentes remuneratórias dos

trabalhadores em todas as entidades públicas.

A primeira questão que queríamos colocar é esta: então, não conhecem? Então, têm dois anos de Governo

e ainda não sabem quais são as componentes dos salários? Então, fazem todo um discurso em torno dos

cortes porque não há dinheiro e nem sequer sabem o que estão a pagar? Isto é uma tremenda incompetência

passados dois anos de Governo.

Mas temos grandes dúvidas relativamente a este diploma. Não sabemos se o mesmo é necessário, isto é,

se não poderíamos, por outras vias, por outros instrumentos, obter a mesma informação.

Na verdade, nada temos contra a informação. No entanto, o objetivo, em concreto, é cortar nos direitos dos

trabalhadores. Aliás, a própria proposta de lei, no seu preâmbulo, refere que o objetivo é rever a tabela

remuneratória. Ou seja, esta proposta de lei é meramente instrumental para atacar quem trabalha, para atacar

os salários.

É essa a intenção e este facto, por si só, é mais do que suficiente para o PCP votar contra. Mas há outras

questões.

A proposta de lei diz que se os dirigentes não cumprirem, não enviarem a informação, então, teremos um

corte de 15% nos orçamentos dos serviços. Mais, há um congelamento dos processos de recursos humanos,

isto é, de contratações, e há um congelamento da aquisição de bens e serviços. Isto é, os utentes, os

portugueses é que irão pagar porque ficam com os serviços públicos comprometidos caso um dirigente decida

não enviar a informação. Ora, isto é inaceitável.

Em última instância — diz a proposta de lei — o não envio da informação pode levar à cessação da

comissão de serviço ou do mandato do dirigente.

Importa aqui dizer, como refere o parecer da Comissão Nacional de Proteção de Dados, o qual é demolidor

para a presente proposta de lei,…

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Exatamente!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — … que este diploma se aplica às autarquias locais, aos serviços do

Presidente da República, à Assembleia da República, aos tribunais, ao Ministério Público, a entidades

administrativas independentes, a entidades reguladoras e demais pessoas coletivas de direito público dotadas

de independência, como a Comissão Nacional de Proteção de Dados, violando de uma forma grosseira aquilo

que é uma conquista da Revolução Francesa, que é a separação de poderes. Não sei se ouviu falar dessa

matéria,…

Protestos do PSD e do CDS-PP.

… mas é um princípio basilar do direito democrático.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): — Bem lembrado!

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Assim (e chamo a vossa atenção para isto, Srs. Deputados), se os

tribunais ou mesmo a Assembleia da República, entre outros organismos, não enviarem informação, então,

quer juízes quer a Presidente da Assembleia da República teriam como consequência última a sua demissão,

a perda do seu mandato, em função desta legislação.

Ora, isto é uma ingerência verdadeiramente inaceitável que interfere com aquilo que é a mais elementar

separação de poderes que existe em qualquer país democrático.

Aliás, a nota técnica feita pelos serviços desta Assembleia diz o seguinte: «A sua aplicação aos serviços de

órgãos de soberania como o Presidente da República e a Assembleia da República, constituindo estes órgãos

em deveres de prestação de informação ao Governo e em responsabilidades perante este pelo seu

incumprimento, levanta justificadas dúvidas de constitucionalidade».

Portanto, é este o fim que naturalmente é dado a esta iniciativa.

Por fim, a Comissão Nacional de Proteção de Dados suscita uma outra questão relativamente ao

tratamento e salvaguarda dos dados pessoais. Diz a Comissão Nacional de Proteção de Dados que, estando