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I SÉRIE — NÚMERO 99

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criaram condições suficientes para os novos desafios da globalização e da fraca competitividade da nossa

economia.

O que o Governo aqui nos apresenta hoje é o estímulo correto.

Vozes do PSD: — Muito bem!

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Relembro a medida já assumida e com grande impacto na tesouraria das

empresas (já aqui referenciada hoje), a do IVA de caixa, que cria alguma capacidade adicional às empresas, e

é muito justo que assim seja.

O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Não há! Ainda não há portaria!

O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Vai haver, Sr. Deputado, vai haver!

Foram também já anunciadas, neste pacote, medidas inovadoras, como a criação do gabinete fiscal de

apoio ao investidor internacional em articulação com a AICEP, pois também é um dado importante captar

investimento estrangeiro. E a redução em 30 dias do prazo de resposta máximo aos pedidos de informação

vinculativa em matéria fiscal também é um dado importante e terá o ser percurso — já foi anunciado e espero

que assim seja.

Termino, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, dizendo que, na nossa ótica, o Governo está a sinalizar, e bem,

uma «via verde» para o investimento, como fator absolutamente decisivo para o crescimento e para a criação

de emprego. Só é pena que algumas pessoas e alguns partidos, nestas bancadas, quando há uma medida

positiva, nem isso consigam reconhecer e façam um esforço enorme para a conseguir contrariar!

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que fica, assim, concluído

este ponto da ordem de trabalhos. Despedimo-nos dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do

Empreendedorismo, Competitividade e Inovação.

Passamos à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 145/XII (2.ª) — Estabelece um regime de

prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos

trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise, caracterização e determinação das medidas de

política remuneratória adequadas.

Para fazer a apresentação da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração

Pública.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Hélder Rosalino): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs.

Deputados: A presente proposta de lei visa estabelecer um regime de prestação de informação sobre

remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de serviços e outras

entidades da Administração Pública, com vista à sua análise, caraterização e determinação das medidas de

política remuneratória adequadas, designadamente a concretização da revisão dos suplementos

remuneratórios, prevista no artigo 112.º da lei que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de

remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Nos termos daquela disposição, os suplementos remuneratórios devem ser revistos, de forma a garantir a

sua conformação com os regimes de vínculos, podendo ser mantidos enquanto suplementos, total ou

parcialmente, ser integrados na remuneração base, total ou parcialmente, ou cessar o seu pagamento.

Apesar de aquela disposição ter estabelecido, a partir de janeiro de 2009, um prazo de 180 dias para a sua

revisão, passados mais de quatro anos este trabalho não está concluído, em grande medida devido à

dificuldade na obtenção de informação detalhada e precisa que permita avaliar com rigor as diversas

componentes remuneratórias existentes na Administração Pública.

De facto, existem lacunas relevantes de informação que têm dificultado a referida revisão, sobretudo no

caso das entidades cujo regime jurídico de emprego inicial era o do Código do Trabalho, designadamente

aplicável no caso dos institutos públicos e cujas carreiras ainda não se encontram revistas.