I SÉRIE — NÚMERO 99
60
criaram condições suficientes para os novos desafios da globalização e da fraca competitividade da nossa
economia.
O que o Governo aqui nos apresenta hoje é o estímulo correto.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Relembro a medida já assumida e com grande impacto na tesouraria das
empresas (já aqui referenciada hoje), a do IVA de caixa, que cria alguma capacidade adicional às empresas, e
é muito justo que assim seja.
O Sr. Pedro Jesus Marques (PS): — Não há! Ainda não há portaria!
O Sr. Afonso Oliveira (PSD): — Vai haver, Sr. Deputado, vai haver!
Foram também já anunciadas, neste pacote, medidas inovadoras, como a criação do gabinete fiscal de
apoio ao investidor internacional em articulação com a AICEP, pois também é um dado importante captar
investimento estrangeiro. E a redução em 30 dias do prazo de resposta máximo aos pedidos de informação
vinculativa em matéria fiscal também é um dado importante e terá o ser percurso — já foi anunciado e espero
que assim seja.
Termino, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, dizendo que, na nossa ótica, o Governo está a sinalizar, e bem,
uma «via verde» para o investimento, como fator absolutamente decisivo para o crescimento e para a criação
de emprego. Só é pena que algumas pessoas e alguns partidos, nestas bancadas, quando há uma medida
positiva, nem isso consigam reconhecer e façam um esforço enorme para a conseguir contrariar!
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — A Mesa não regista mais inscrições, pelo que fica, assim, concluído
este ponto da ordem de trabalhos. Despedimo-nos dos Srs. Secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do
Empreendedorismo, Competitividade e Inovação.
Passamos à discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 145/XII (2.ª) — Estabelece um regime de
prestação de informação sobre remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos
trabalhadores de entidades públicas, com vista à sua análise, caracterização e determinação das medidas de
política remuneratória adequadas.
Para fazer a apresentação da proposta de lei, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração
Pública.
O Sr. Secretário de Estado da Administração Pública (Hélder Rosalino): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs.
Deputados: A presente proposta de lei visa estabelecer um regime de prestação de informação sobre
remunerações, suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores de serviços e outras
entidades da Administração Pública, com vista à sua análise, caraterização e determinação das medidas de
política remuneratória adequadas, designadamente a concretização da revisão dos suplementos
remuneratórios, prevista no artigo 112.º da lei que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de
remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Nos termos daquela disposição, os suplementos remuneratórios devem ser revistos, de forma a garantir a
sua conformação com os regimes de vínculos, podendo ser mantidos enquanto suplementos, total ou
parcialmente, ser integrados na remuneração base, total ou parcialmente, ou cessar o seu pagamento.
Apesar de aquela disposição ter estabelecido, a partir de janeiro de 2009, um prazo de 180 dias para a sua
revisão, passados mais de quatro anos este trabalho não está concluído, em grande medida devido à
dificuldade na obtenção de informação detalhada e precisa que permita avaliar com rigor as diversas
componentes remuneratórias existentes na Administração Pública.
De facto, existem lacunas relevantes de informação que têm dificultado a referida revisão, sobretudo no
caso das entidades cujo regime jurídico de emprego inicial era o do Código do Trabalho, designadamente
aplicável no caso dos institutos públicos e cujas carreiras ainda não se encontram revistas.