O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

7 DE JUNHO DE 2013

61

Nestes casos, a falta de informação centralizada e sistematizada é mais acentuada muito por virtude da

aplicação de sistemas e de componentes remuneratórios estabelecidos em regulamentação avulsa, ou por

instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho aplicáveis especificamente à entidade em causa.

Acresce que a informação que tem sido obtida, alguma de forma avulsa ou na sequência de ações de

auditoria, permite concluir que subsistem situações de carreiras com regimes remuneratórios específicos,

exclusivos da entidade em causa e que não se encontram alinhados com os princípios gerais sobre a matéria,

hoje plasmados nos regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores em funções públicas.

Já foi feito algum trabalho, em termos de revisão de suplementos, mas unicamente no âmbito de processos

de revisão de algumas das carreiras em que os mesmos vigoram. De resto, a complexidade da revisão dos

suplementos tem sido, em alguns casos, o principal fator de dificuldade para a revisão das carreiras que os

preveem, especialmente quando aqueles não reúnem os requisitos para a sua manutenção.

Importa, pois, promover um processo de análise e revisão de suplementos que assegure a equidade

interna e externa dos sistemas remuneratórios.

Ora, a presente lei visa precisamente garantir a disponibilidade de informação necessária e com a

brevidade possível, através de um levantamento global das remunerações, suplementos remuneratórios e

outras regalias ou benefícios suplementares atribuídos por entidades públicas aos seus trabalhadores e que

não estão reconhecidos no sistema geral de remunerações aplicáveis na Administração Pública.

Assim, estabelece-se a obrigatoriedade de as entidades abrangidas prestarem um conjunto de informação

que permita efetuar uma caracterização agregada e detalhada das remunerações, suplementos e outras

componentes remuneratórias dos seus trabalhadores.

No entanto, sublinho que não se pretende obter e tratar informação por referência a trabalhadores

concretamente identificados, mas tão-só obter e tratar informação agregada. Ou seja, não estão em causa

dados pessoais.

O que se pretende é tão-só conhecer as políticas e estruturas remuneratórias existentes no vasto e

diversificado universo das entidades públicas, de modo a habilitar com a informação indispensável, para

promover as medidas legislativas que assegurem a coerência e a equidade interna e externa das várias

componentes dos sistemas remuneratórios, em especial no que respeita a suplementos e outras regalias e

benefícios suplementares, aumentando, do mesmo passo, a transparência e a equidade do sistema retributivo

global do setor público.

Ora, para alcançar este objetivo, é óbvia a necessidade de conhecer toda a realidade, ainda que, em

alguns casos, não se justifique qualquer alteração.

A proposta de lei em apreço constitui assim um instrumento fundamental para identificar os sistemas

remuneratórios aplicados no universo das entidades públicas abrangidas pela medida, de modo a habilitar com

a informação indispensável para a promoção das medidas legislativas que assegurem a coerência, a equidade

do sistema remuneratório em todo o setor público.

Esta iniciativa legislativa também se impõe por motivos de transparência na gestão e administração da

coisa pública, fundamental num Estado de direito democrático.

Assim, neste contexto, considera-se que não há margem ou fundamento válido para que entidade alguma

fique excluída da medida de divulgação da informação em apreço.

Os cidadãos não compreenderiam que, por exemplo, por motivos de ordem corporativa ou de natureza

meramente formal, alguma entidade das previstas no âmbito de aplicação objetivo da proposta de lei ficasse

excluída da medida de divulgação da informação em causa, incluindo obviamente entidade independentes e

órgãos de soberania, como é, por exemplo, o caso da própria Assembleia da República ou do Governo.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge

Machado.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: A

presente proposta de lei tem como objetivo, como aqui foi referido, a recolha de informações em toda a