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7 DE JUNHO DE 2013

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em causa tratamento de dados sensíveis, o responsável pelo tratamento não pode iniciá-lo sem que tenha

previamente obtido autorização da Comissão Nacional de Proteção de Dados.

O Governo não tem essa autorização, pelo que viola este mesmo princípio legal.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr. Deputado, queira fazer o favor de concluir.

O Sr. Jorge Machado (PCP): — Vou concluir, Sr.ª Presidente.

Mais, alerta a Comissão Nacional de Proteção de Dados para os perigos que resultam da circulação destes

dados pela Internet.

Dito isto, não resta «pedra sobre pedra». E o caminho desta proposta de lei é o caixote do lixo.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Silva e

Sousa.

O Sr. Carlos Silva e Sousa (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs.

Deputados: A presente proposta de lei visa obter informação sobre remunerações, suplementos e outras

componentes remuneratórias dos trabalhadores de entidades públicas, seja da administração central, direta ou

indireta, seja da administração local ou regional, seja de entidades administrativas independentes, isto é, em

geral, de toda a Administração Pública.

Esta proposta de lei encerra muito mais do que um exercício de poder, constitui um autêntico dever jurídico

do Estado, o dever de boa administração.

Quaisquer atos políticos ou administrativos praticados com o desconhecimento da envolvente respetiva,

tenham a natureza que tiverem, não podem ter consistência, maxime jurídica.

À luz dos princípios, para que se possa agir no respeito pela boa administração, esses princípios, sejam

lógicos ou apenas técnicos, transformam-se em princípios jurídicos de natureza geral, logo que, face a juízos

de oportunidade, se imponha uma ação.

Mais importante do que a imposição que resulta desta proposta de lei, é o dever de o Estado ter essa

informação. Há aqui uma conexão direta entre poder e dever.

A questão de mérito desta proposta de lei é o Estado conhecer-se a si próprio. Sem esse conhecimento,

não é possível evoluir: seria o Estado num estado de estagnação.

Defender a ignorância do Estado, ou falta de informação que este deve ter de si próprio, é o mesmo que

defender a sua estagnação.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O que se pretende agora é a informação sobre remunerações,

suplementos e outras componentes remuneratórias dos trabalhadores das diversas entidades públicas, para

que seja compilada e objeto de relatório governamental sobre os vários sistemas remuneratórios existentes.

Não é lícito que algumas entidades ouvidas, invocando a sua própria independência, com ela se

justifiquem, no sentido de não prestarem a informação de quanto ganham os seus dirigentes ou os seus

trabalhadores, designadamente a Comissão Nacional de Proteção de Dados, que gasta grande parte do seu

parecer a defender o seu próprio estatuto legal, esquecendo-se que o seu estatuto é definido por lei e que uma

lei posterior prevalece sobre uma lei anterior.

Vozes do PSD: — Muito bem!

Protestos do PCP e do BE.

O Sr. Carlos Silva e Sousa (PSD): — Não se bastando com intrincadas considerações legais irrelevantes

ainda se agarram, com é moda atual, a questões de natureza constitucional, mas aqui de forma redundante,

pois que o invocado n.º 2 do artigo 35.º da Constituição da República Portuguesa nos diz que «a lei define o

conceito de dados pessoais, ou a sua proteção», sendo certo que, no que respeita a rendimentos, já o Código