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7 DE JUNHO DE 2013

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em 15%, retirando essa despesa ao seu funcionamento e prejudicando os utentes? É que, se esta questão se

colocar num hospital ou numa escola, isso significa, em última análise, que os senhores vão prejudicar os

utentes.

Por último, Sr. Secretário de Estado, há aqui tratamento de dados que não são apenas dados do sistema

remuneratório. Leia com atenção aquilo que a Comissão Nacional de Proteção de Dados lhe diz. E leia com

atenção o que está escrito no n.º 7 do artigo 6.º. É que, como diz a Comissão Nacional de Proteção de Dados,

há uma obrigação prevista no n.º 7 do artigo 6.º da proposta que é subsumível no artigo 8.º da lei de proteção

de dados, uma vez que pretende criar um registo central relativo às pessoas suspeitas de atividades ilícitas.

Pergunto, Sr. Secretário de Estado, para que quer isto. Ou, então, clarifique de uma vez por todas, porque

da sua intervenção não se percebeu rigorosamente nada disto.

Vozes do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Queira concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Porque para nós esta lei é dispensável e só se justifica pela vossa

incompetência, estaremos absolutamente contra ela.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Santos.

A Sr.ª Isabel Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: Ouvi

atentamente a sua intervenção, Sr. Secretário de Estado da Administração Pública, e quero dizer-lhe que, no

que tem a ver com a prestação de informação, no que tem a ver com a clareza da informação, nada nos

separa.

O que nos separa aqui é esta solução. Primeiro, porque não se justifica este ato legislativo, já que uma

mera portaria serviria para atingir o objetivo que pretende alcançar.

O problema, como aqui já foi dito, é que o Sr. Secretário de Estado quer ir muito para lá da lei. E quer ir

para lá da lei em matérias que nos fazem divergir e nos preocupam. Matérias que têm a ver com a proteção de

dados, matérias que têm a ver com a independência das entidades autónomas, matérias que têm a ver com a

atitude persecutória deste Governo em relação aos funcionários públicos ao instituir deveres paralelos aos que

estão instituídos no próprio regime disciplinar da Administração Pública sem ter submetido esta matéria a

concertação coletiva, segundo é comunicado pelos sindicatos. E, Sr. Secretário de Estado, lamento que não

tenha tempo porque gostaria que aqui esclarecesse esta matéria. É isto que nos separa, Sr. Secretário de

Estado.

Lamento também que noutras matérias, como, por exemplo, a questão do novo regime de requalificação

para o senhor saber quais os efetivos que vão ser sujeitos a requalificação e quais os efetivos que, depois de

passarem por esse sistema de requalificação, serão de novo reconduzidos em novas funções, não tenha

procurado fazer um estudo como este. É isto que nos surpreende.

E o que é ainda mais lamentável é que o senhor nos vem propor aqui fazer um levantamento da realidade

dos regimes remuneratórios, dos suplementos remuneratórios, quando já anunciou que o caminho é o do

corte. Então, se o caminho é o do corte, o que é que o senhor quer conhecer e para que é que quer conhecer?

É isto que nos divide, Sr. Secretário de Estado.

Em termos de solução para todas estas questões que foram levantadas pela Comissão Nacional de

Proteção de Dados, podemos encontrar novas soluções dando uma nova redação a este diploma para ainda o

salvar, mesmo em matéria que tem a ver, como diz o Sr. Secretário de Estado, com questões «de mera

natureza formal». Ora, a Constituição não é uma questão «de mera natureza formal», Sr. Secretário de

Estado! Mas, dizia, para isto há soluções. Isto, em debate em sede de especialidade, resolve-se. O que já não

se resolve, Sr. Secretário de Estado, é a falta de legitimidade deste Governo na atuação que está a ter em

matéria da Administração Pública.