I SÉRIE — NÚMERO 101
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O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda traz a
debate um projeto de lei que visa responder a algumas das restrições que nesta era digital muitas vezes são
encontradas pelos utilizadores quando compram, quando têm acesso a produtos culturais.
Aquilo de que estamos a falar, que são os Digital Rights Management (DRM) — é isso que estamos a
debater neste ponto da ordem de trabalhos —, tem a ver com o seguinte: na transposição para o mundo dos
livros, é como se quando comprássemos um livro ele viesse com um cadeado, no fundo com uma dificuldade
de acesso ao seu conteúdo. Isso é o tal DRM ou, como se diz na tradução para português, um mecanismo
anticópia que visa, diz a indústria, proteger da cópia ilegal.
Mas, de facto, o que se encontra com estes mecanismos é a dificuldade de quem comprou o livro em ter
acesso ao seu conteúdo. E a lei, neste momento, tem uma dificuldade prática, porque nos diz que sempre que
o «cadeado» for um entrave de acesso ao conteúdo do livro, a chave deverá estar na Inspeção-Geral das
Atividades Culturais (IGAC). Ora, o que se passa é que, quando os utilizadores batem à porta da IGAC, na
maior parte das vezes, na totalidade das vezes, não há chave nenhuma que possa ser indicada, por isso
continuam a ter dificuldades em aceder ao conteúdo do livro.
É verdade que, no mundo digital, há muitas formas de fazer a chave para aceder ao livro. Basta, muitas
vezes, ir à Internet e, de uma forma que não é legal, quem legitimamente comprou o livro consegue ir buscar
uma chave e aceder ao seu conteúdo.
Mas o que a lei nos diz é que está a cometer uma ilegalidade e é a isso que o projeto de lei do Bloco de
Esquerda visa responder. Visa dizer que quem comprou o livro tem direito a aceder ao seu conteúdo, tem
direito a fazer dele aquilo que lei prevê que possa fazer. E quem diz um livro, diz um CD, diz uma obra escrita
em formato digital, diz, na prática, que devemos clarificar a lei para proteger os utilizadores quanto àquilo que
compraram, quanto ao bem que compraram e ao qual querem aceder.
Gostava de deixar bem claro, porque no debate que temos que fazer a transparência é necessária, que no
projeto de lei que o Bloco de Esquerda traz a discussão não há qualquer alteração ao espaço de respeito
pelos direitos de autor e direitos conexos. Não é esse o debate que está em cima da mesa, não é esse o
debate que queremos fazer.
Queremos pura e simplesmente que a nossa lei tenha uma clarificação que respeite o direito dos
utilizadores, o que neste momento não acontece, pois um utilizador que compre um CD e tenha dificuldades
em lê-lo no seu leitor de CD em casa, se for à Internet para contornar essas dificuldades está a violar a lei.
Ora, o que dizemos é que isto não pode ser considerado uma violação da lei, que é a própria lei que deve
defender os utilizadores, por isso, deve prever que eles não são obrigados a contornar a lei, que não são
obrigados a ir à Internet para terem acesso àquilo a que eles têm direito.
Nesta clarificação, que esperamos que faça o seu caminho na Assembleia da República, achamos que
ficam melhor protegidos quer os autores, quer os produtores de conteúdos culturais, quer os utilizadores,
porque a transparência beneficia todos os espaços de debate e todos aqueles que têm interesse nesta
matéria.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para apresentar os projetos de lei n.os
228/XII (1.ª) e 423/XII (2.ª), do
PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Os projetos de lei que o PCP hoje
apresenta assumem dois objetivos fundamentais — o livre acesso à arte e à cultura e a justa retribuição dos
criadores.
A legislação sobre medidas de proteção tecnológica — os DRM, como já foram aqui referidos — é o que
hoje o PCP propõe alterar.
Através do seu projeto, o PCP altera uma lei que se revelou absolutamente ineficaz ao longo dos anos em
que tem sido aplicada. Por exemplo, a lei em vigor diz que o utilizador pode fazer uma cópia privada, mas há
obras que estão ilegalmente protegidas contra esse direito do utilizador. Se o utilizador consumar esse seu