I SÉRIE — NÚMERO 101
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Ora, o que acontece é que o CDS teve o cuidado de perguntar à IGAC, já no início do ano, até antes de
estes projetos surgirem, mas surgem em boa hora, devo dizer, o seguinte: de quantas obras é que os
senhores têm depositada a chave para levantar um determinado DRM, e, já agora, quantas pessoas é que
foram aí pedir o mesmo levantamento? A resposta, desde 2009, é relativamente curta: uma obra cuja chave
está depositada e um pedido de utilizadores para acederem a uma obra protegida.
Ambos os números são muito baixos e demonstram objetivamente uma verdade: a lei atual não serve os
propósitos a que se propunha, desde logo porque os próprios editores, quem publica as obras, não depositam
junto da IGAC estes mecanismos, ainda que a IGAC, depois, legitime e legalize a sua publicação, o que é
outro problema, porque, se calhar, a IGAC não o devia fazer. Se calhar, a própria IGAC devia dizer que não
atribuía o selo que permite que a obra seja comercializada sem esse depósito, mas essa é outra questão que,
aliás, um dos projetos também ataca.
De qualquer das formas, é objetivo que a lei, da forma como hoje está escrita, não está a garantir que
todos os direitos são fruídos. Portanto, diríamos que, na especialidade, podemos olhar para as diferentes
soluções da questão concreta que são aqui apresentadas, uma pelo Bloco de Esquerda, outra pelo PCP,.
Julgo que nada obsta a que seja levantado o DRM de uma obra que está protegida para ser usada para um
fim que está previsto na lei como legal e legítimo, sem qualquer tipo de punição. Julgo que até aí nos
entenderemos, parece haver aqui um largo consenso.
Depois, a concretização legal, no espírito da lei e no texto da lei, será depois alvo de discussão na
especialidade, que acompanharemos com toda a atenção. É uma matéria que, naturalmente, nos preocupa já
há algum tempo, como é também público e como é sabido aqui, nos debates parlamentares, e teremos todo o
gosto em contribuir para que as iniciativas que foram aqui apresentadas, e em boa hora, pelos dois partidos da
oposição possam, nesse sentido, ser levadas a bom porto.
Aplausos do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Filipe Soares.
O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O livro que utilizei foi enviado a todas
as bancadas pela Associação Nacional para o Software Livre, a ANSOL, cuja a utilização pelo Bloco de
Esquerda neste debate, obviamente, como não poderia deixar de ser, é um reconhecimento do trabalho da
ANSOL, mas também de todos aqueles que, de forma individual, associativa ou institucional, trabalharam para
chegarmos a este debate e para vermos aqui reconhecidos os direitos de todos.
Na prática, o debate é este: é que a lei que hoje está em vigor não promova o choque de direitos e seja
clarificada para que todos os direitos sejam respeitados.
Da parte do Bloco de Esquerda, temos toda a abertura para discutirmos estes problemas, em sede de
especialidade. Estamos convictos de que há razões de monta para que esta clarificação da lei faça o seu
caminho e chegue a bom porto.
Mas, para nós, há um ponto também relevante, que está no projeto de lei que trazemos a debate. Tem a
ver com as obras que estão já no espaço de domínio público ou que são de caráter público. Não aceitamos
que elas possam ser objeto de criação dificuldades e, por isso, também objeto de fecho, por parte de editores.
Não faz sentido, é um ataque ao direito de todos nós ao acesso ao legado cultural que construímos, enquanto
sociedade, e, para nós, também é um ponto relevante de princípio, pelo que esperamos que, em sede de
comissão, no debate de especialidade, também possa fazer o seu caminho, para que este legado seja livre,
aberto a todos, para que todos possamos beneficiar dele.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Tiago.
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: m primeiro lugar, gostava de saudar esta
aparente convergência e disponibilidade para discutir, na especialidade, e aprofundar os projetos de lei do