14 DE JUNHO DE 2013
45
direito, que está previsto no Código dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos, é considerado criminoso à
luz de outro artigo mesmo Código.
O PCP propõe, através de uma alteração simples, que a lei não penalize quem neutralize um DRM — uma
medida de caráter tecnológico — para fins de utilização livre. É uma medida simples, eficaz e justa.
Por isso mesmo, saudamos a Associação Nacional para o Software Livre e a Creative Commons Portugal,
que têm alertado os grupos parlamentares para este problema e que nos fizeram chegar um livro que já serviu
de exemplo para explicar os DRM.
O PCP propõe também o fim da criminalização da partilha de ficheiros pela Internet ou por outros meios
telemáticos. A partilha não é um crime e contribui para o crescimento criativo, para a elevação da cultura
individual e coletiva e para a democratização do acesso à arte e à cultura.
O PCP apresenta este projeto, porque sabe que a livre circulação de obras e a livre partilha são o futuro da
arte e da cultura, porque sabe que o modelo de negócio das grandes distribuidoras e editoras se tornou
obsoleto e que hoje já só subsiste porque a lei o protege e obriga o utilizador a um modelo ultrapassado pela
evolução dos próprios meios de produção e de distribuição.
Vozes do PCP: — Muito bem!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Partilhar não é crime, partilhar divulga a arte e a cultura, massifica a sua
fruição, abre horizontes artísticos, sociais e até económicos.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Exatamente!
O Sr. Miguel Tiago (PCP): — Quem lucra com a disponibilização de conteúdos não é quem partilha esses
conteúdos. Na verdade, quem se apropria ilegitimamente de uma parte da riqueza produzida por artistas,
intérpretes e editores é quem disponibiliza o serviço de Internet que valoriza o seu produto com conteúdos
alheios. Devem ser, pois, os prestadores do serviços de Internet a suportar a retribuição do artista.
O que o PCP propõe é que, ao legalizar essa partilha, seja justamente retribuído o artista ou, melhor, que
seja legalizada uma prática quotidiana de milhões que não se revê no modelo de negócio que já só existe na
lei e que faz de qualquer utilizador da Internet um criminoso, pois, hoje, é praticamente impossível aceder à
rede sem ver, ler ou ouvir um conteúdo protegido.
Não há que temer o que o PCP propõe: descriminalizar a partilha de todos os conteúdos culturais
garantindo, simultaneamente, a justa retribuição dos criadores, garantindo também que quem preferir manter o
atual regime, vendando o acesso à partilho dos bens sobre os quais é titular de direitos, pode fazê-lo, apenas
não podendo usufruir da retribuição que o mecanismo que o PCP propõe cria.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Lobo, do
PSD.
O Sr. João Lobo (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O projeto de lei n.º 406/XII (2.ª),
apresentado pelo Bloco de Esquerda, e o projeto de lei n.º 423/XII (2.ª), apresentado pelo PCP, com o qual
converge o projeto do BE, ainda que com soluções diversas e objeto diferente, evidenciam que ocorrem
alegadas e até concretas implicações negativas que a introdução de restrições digitais — as designadas
«medidas eficazes de proteção tecnológicas — suscita em vários domínios, designadamente em relação a
obras e correlativos direitos autorais que caíram no domínio público e em relação a outras cuja fruição é
efetuada por serviços públicos, como é o caso das bibliotecas.
Na explicação de motivos dá-se conta da impossibilidade de partilha, por forma simples e eficaz, de novas
edições digitais de obras consagradas, bem como de novas publicações de investigação, perante mecanismos
de restrição que, inclusive, ao impedirem a cópia colocam em risco de preservação património digital.
Os projetos consideram, pois, justificada a necessidade de alterar as correspondentes normas do Código
dos Direitos de Autor e dos Direitos Conexos que regem a matéria, afirmando-se que o âmbito de alteração