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I SÉRIE — NÚMERO 107

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A questão está em saber se o texto de substituição da Comissão de Segurança Social e Trabalho à

proposta de lei n.º 120/XII (2.ª) é um texto de substituição, ou é, como julgamos, uma proposta que não existe.

É que, assim, os pressupostos, os requisitos, a vontade democrática, o cumprimento do Regimento e da lei,

que este Plenário deve ver satisfeitos, desde logo, para formar a sua própria vontade, podem estar

enfermados de algum vício. E para que o Plenário possa discutir, na generalidade, e posteriormente votar, não

pode restar qualquer dúvida sobre esta situação.

Se a Sr.ª Presidente me permitir, em 30 segundos, e penso que para o bom andamento dos nossos

trabalhos, queria só dizer o seguinte: esta iniciativa, a proposta de lei n.º 120/XII (2.ª) deu entrada em 31 de

dezembro de 2012 e baixou à Comissão em 3 de janeiro de 2013. Sobre esta iniciativa, foi elaborada uma nota

técnica, em 5 de fevereiro de 2013, e, em 23 de maio de 2013, os Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP apresentaram um texto de substituição à proposta de lei do Governo.

Por despacho da própria DAPLEN, a pedido da Sr.ª Presidente, esse texto foi apreciado na Comissão de

Segurança Social e Trabalho e, em 28 de maio de 2013, foi votado na Comissão a apreciação pública, por 20

dias, do texto de substituição à proposta de lei n.º 120/XII (2.ª) dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-

PP.

Em 5 de junho foi agendado em Conferência de Líderes, tanto quanto sei, este ponto da ordem de

trabalhos, o texto de substituição da Comissão. Mas sucede que, em 12 de junho de 2013 — e esta é que é a

questão fundamental —, o Governo retirou a sua proposta de lei. E só posteriormente, em 26 de junho deste

ano, isto é, há dois dias, é que, sob reserva de votação do Partido Socialista, do Bloco de Esquerda e do PCP,

e apenas com os votos faváveis do PSD e de CDS-PP, a Comissão votou a adoção do texto de substituição

dos Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP.

Sr.ª Presidente, na nossa opinião, é preciso clarificar bem o que vamos discutir, sendo que poderá haver

aqui uma inexistência, porque a Comissão decidiu adotar um texto de substituição, fazendo seu um texto de

substituição num momento em que a proposta de lei já não existe.

Pode, assim, abrir-se o precedente de as comissões parlamentares passarem a ter o poder de iniciativa

legislativa, e isso, no nosso edifício jurídico, não é permitido, como todos sabemos.

Muito obrigado pela tolerância, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: — Estas questões nem sempre são fáceis. E sendo certo que a democracia é o governo

do público, em público e para o público, peço aos Srs. Deputados que, quando surgirem questões

procedimentais complexas, mas apresentem, sempre que possam, um pouco antes de o guião chegar aqui à

Mesa. É mais fácil para mim, mas não estou a dizer que o Sr. Deputado não tenha legitimidade para isso.

O Sr. Deputado Luís Montenegro pediu a palavra. Faça favor.

O Sr. Luís Montenegro (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

e Srs. Deputados: De

facto, era mais curial que, para dirimirmos esta matéria, a pudéssemos ter conhecido antes deste momento em

que iniciamos este debate. Mas, em todo o caso, ela não é propriamente desconhecida dos grupos

parlamentares e, na circunstância, do Grupo Parlamentar do PSD. É que esta argumentação já foi expendida

pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista na reunião de há dois dias da Comissão de Segurança Social e

Trabalho.

Não querendo discordar do relato temporal aqui feito pelo Deputado Nuno Sá, a verdade é que a conclusão

que ele extrai não merece a nossa concordância e tentarei explicar porquê, o mais brevemente possível.

Desde logo, como o Sr. Deputado Nuno Sá disse, e bem, este texto de substituição foi apresentado pelos

Grupos Parlamentares do PSD e do CDS-PP no passado dia 23 de maio. E, nessa altura, não há qualquer

dúvida de que estava pendente para apreciação na Comissão uma proposta de lei, no caso a proposta de lei

n.º 120/XII (2.ª), que este texto visava, e visa, substituir.

Posteriormente, como também referiu o Sr. Deputado Nuno Sá, no dia 28 de maio, a Comissão, no fundo,

admitiu essa proposta de texto de substituição e, mais, decidiu submetê-la a apreciação pública, adquirindo,

portanto, quer a natureza quer o conteúdo desse texto de substituição.

Aliás, foi por isso mesmo que, subsequentemente, a Comissão procedeu a audições dos parceiros

relativamente a esta matéria e a Conferência de Líderes, como também referiu, e bem, o Sr. Deputado Nuno

Sá, agendou a discussão deste texto de substituição para hoje — e isto, sempre sem qualquer oposição de