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I SÉRIE — NÚMERO 107

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como o Governo apresentou originalmente a proposta de lei, tendo em vista dar execução ao previso nesses

dois instrumentos.

Dito isto, e sendo sabido que o que se pretendia era que o valor médio das compensações pagas aos

trabalhadores portugueses fosse equivalente àquilo que é o valor médio pago na Europa comunitária, nos

diferentes países, temos consciência de que é difícil e complicado saber exatamente o que é um valor médio,

tendo a noção de que em diferentes países há diferentes regimes de cálculo do valor das compensações.

No entanto, este valor a que se chegou foi aquele valor que foi acordado em sede de concertação social,

foi o valor que foi possível acordar entre o Governo e todos os parceiros sociais. Nesta medida, é o valor que

teremos de aceitar como o valor que é considerado justo, como o justo valor médio daquilo que é o praticado

na Europa.

Mas o Governo, com a sua proposta de lei, e os grupos parlamentares da maioria, com o seu texto de

substituição adotado agora pela Comissão, foram além disso e procuraram assegurar, primeiro, que esta

legislação se aplica aos novos contratos que forem celebrados após a sua entrada em vigor, salvaguardando,

portanto, os efeitos da legislação atualmente em vigor para os contratos que estão em curso de execução.

Procuraram assegurar ainda, basicamente, que, na fase transitória, o valor aplicável aos contratos a termo e

aos contratos sem termo é diferente, 18 dias e 12 dias.

Ora, para quem está mais distraído, isto pode parecer que não faz muito sentido ou que é um tratamento

diferenciado não devidamente fundamentado, mas tem uma razão de ser. E a razão de ser é que também por

aqui se procura combater o desemprego, também por aqui se procura assegurar a empregabilidade, também

por aqui se procura combater a precariedade dos contratos a prazo.

Ao dar aos empresários um sinal claro de que, contratando trabalhadores sem termo, os valores de

compensação, caso haja uma rescisão de contrato de trabalho, são menores (e são menores

significativamente) do que aqueles que vigorarão para os trabalhadores a termo, está a dizer-se aos patrões,

basicamente, que com as alterações que já houve na legislação laboral e agora com esta última alteração,

pode-se e deve-se começar a retomar a prática do contrato sem termo. Isto porque deixou de haver aquele

espartilho rígido, tremendamente penalizador, tanto para empregadores como para trabalhadores, que existia

até ao ano passado. Portanto, está a dar-se esse sinal e estamos, com isso, convictos de que iremos ajudar a

combater a precariedade laboral.

Finalmente, gostaria de dizer que, consoante constava no Memorando de Entendimento, esta legislação

vem acompanhada da criação do fundo de compensação, que era um compromisso do Governo tomado

perante os parceiros sociais e perante os restantes partidos com representação aqui.

Ao fazê-lo, a somar às reformas já feitas ao longo do ano que passou, está o Governo como que a fechar o

teto deste edifício que se pretendeu construir de flexibilização da legislação laboral, mas com garantia e

efetividade dessa garantia para os trabalhadores, esperando que com isto se consiga promover o emprego,

promover políticas de emprego, ajudar as empresas e ajudar os trabalhadores a manter as garantias a que

têm direito.

Aplausos do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente: — Estão já inscritos os Srs. Deputados Nuno Sá, pelo PS, e Jorge Machado pelo PCP.

Sr. Deputado Nuno Sá, tem a palavra.

O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, novamente uma deturpação dos factos da

história, com tentativa de reinscrição da mesma, da parte da bancada do PSD e da parte da bancada do CDS-

PP.

Srs. Deputados, que fique muito claro: o Partido Socialista é responsável pela assinatura de um

Memorando de Entendimento que dizia, e vou citar: «Alinhar o nível de compensações por cessação de

contrato de trabalho com o nível médio da União Europeia». Memorando este com a consultoria do PSD e do

CDS-PP!

Vozes do PS: — Bem lembrado!