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29 DE JUNHO DE 2013

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edifícios e sistemas — TIM», os quais atuam no âmbito dos referidos SCE (Sistema de Certificação

Energética), REH (Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação) e do RECS

(Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços.

Para além das normas próprias e específicas que definem os requisitos de acesso e de exercício da

atividade dos dois tipos de técnicos acima mencionados, a proposta de lei estabelece ainda o seguinte: o

reconhecimento das qualificações profissionais incorporando a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março; o

regime sancionatório aplicável quer aos peritos qualificados quer aos técnicos de instalação e manutenção; e a

requalificação dos técnicos responsáveis pelo funcionamento do edifício — TRF —, para a categoria dos

técnicos do sistema SCE, agora extinta, no contexto de eliminação de encargos para os proprietários de

edifícios, especialmente os custos de contexto das empresas.

As principais razões que estão atinentes à elaboração deste conjunto de diplomas são as seguintes: por

um lado, o cumprimento da Diretiva «Serviços» e, por outro lado, o cumprimento da Diretiva de Certificação

Energética.

A transposição destas duas diretivas aproveita no máximo escopo a capacidade que o legislador considera

mais relevante de simplificar a vida para as empresas, baixando os custos de contexto e os custos associados

à certificação energética.

Devo referir, no entanto, que esta simplificação de procedimentos e esta simplificação das categorias

profissionais não põe em causa, no entender do Governo, a qualidade da certificação energética no âmbito

dos cumprimentos de eficiência energética, estabelecidos pelo Governo no âmbito das metas nacionais e

internacionais com que se vincula.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para pedir esclarecimentos, inscreveu-se o Sr. Deputado Bruno

Dias, a quem dou a palavra.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, para além das questões de

conteúdo da proposta de lei, há um ponto prévio para início de conversa.

Os senhores dizem que esta proposta de lei é para transpor a diretiva sobre o desemprenho energético dos

edifícios, mas a diretiva que eu aqui tenho nada diz sobre o acesso às profissões e, muito menos, justifica

lançar a confusão neste regime de certificação profissional que os senhores aqui trazem.

Em que parte da diretiva é que está a proposta que os senhores aqui trouxeram hoje?

O Sr. João Oliveira (PCP): — Boa pergunta!

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da

Energia.

O Sr. Secretário de Estado da Energia: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Bruno Dias, o que eu referi foi

que, para além da diretiva que está associada ao desempenho energético dos edifícios e à certificação

energética, é também necessário transpor matérias de acordo com a chamada Diretiva «Serviços» e a diretiva

de acesso às profissões.

Assim, o Governo considera que a presente proposta de lei dá resposta a essa necessidade conjunta de

transposição dessas duas diretivas.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Matias.