29 DE JUNHO DE 2013
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edifícios e sistemas — TIM», os quais atuam no âmbito dos referidos SCE (Sistema de Certificação
Energética), REH (Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação) e do RECS
(Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços.
Para além das normas próprias e específicas que definem os requisitos de acesso e de exercício da
atividade dos dois tipos de técnicos acima mencionados, a proposta de lei estabelece ainda o seguinte: o
reconhecimento das qualificações profissionais incorporando a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março; o
regime sancionatório aplicável quer aos peritos qualificados quer aos técnicos de instalação e manutenção; e a
requalificação dos técnicos responsáveis pelo funcionamento do edifício — TRF —, para a categoria dos
técnicos do sistema SCE, agora extinta, no contexto de eliminação de encargos para os proprietários de
edifícios, especialmente os custos de contexto das empresas.
As principais razões que estão atinentes à elaboração deste conjunto de diplomas são as seguintes: por
um lado, o cumprimento da Diretiva «Serviços» e, por outro lado, o cumprimento da Diretiva de Certificação
Energética.
A transposição destas duas diretivas aproveita no máximo escopo a capacidade que o legislador considera
mais relevante de simplificar a vida para as empresas, baixando os custos de contexto e os custos associados
à certificação energética.
Devo referir, no entanto, que esta simplificação de procedimentos e esta simplificação das categorias
profissionais não põe em causa, no entender do Governo, a qualidade da certificação energética no âmbito
dos cumprimentos de eficiência energética, estabelecidos pelo Governo no âmbito das metas nacionais e
internacionais com que se vincula.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para pedir esclarecimentos, inscreveu-se o Sr. Deputado Bruno
Dias, a quem dou a palavra.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, para além das questões de
conteúdo da proposta de lei, há um ponto prévio para início de conversa.
Os senhores dizem que esta proposta de lei é para transpor a diretiva sobre o desemprenho energético dos
edifícios, mas a diretiva que eu aqui tenho nada diz sobre o acesso às profissões e, muito menos, justifica
lançar a confusão neste regime de certificação profissional que os senhores aqui trazem.
Em que parte da diretiva é que está a proposta que os senhores aqui trouxeram hoje?
O Sr. João Oliveira (PCP): — Boa pergunta!
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da
Energia.
O Sr. Secretário de Estado da Energia: — Sr.ª Presidente, Sr. Deputado Bruno Dias, o que eu referi foi
que, para além da diretiva que está associada ao desempenho energético dos edifícios e à certificação
energética, é também necessário transpor matérias de acordo com a chamada Diretiva «Serviços» e a diretiva
de acesso às profissões.
Assim, o Governo considera que a presente proposta de lei dá resposta a essa necessidade conjunta de
transposição dessas duas diretivas.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Matias.