I SÉRIE — NÚMERO 107
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Sr.as
e Srs. Deputados, esta é, também, a proposta que culmina o processo de reforma laboral constante
do Memorando de Entendimento assinado entre Portugal e a troica e internamente consubstanciado no já
referido compromisso estratégico.
Sem embargo, no sentido de garantirmos o entendimento em termos económico-sociais, continuaremos a
colaborar intensamente com os parceiros, pugnando para que o diálogo social institucionalizado seja o
principal instrumento de que Portugal dispõe para vencer com sucesso as dificuldades do presente, em nome
de um melhor futuro.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Sá.
O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr.ª Presidente, devo dizer, em 6 segundos, que VV. Ex.as
utilizaram uma
manigância: ludibriaram os parceiros sociais. O que VV. Ex.as
assinaram, no acordo de 2012, foi o
compromisso de apresentar, até ao final do 1.º trimestre de 2012, um estudo exaustivo que contivesse os
valores praticados nos restantes países europeus. Nunca falaram em limite de dias.
O seu Primeiro-Ministro o que fez foi comprometer-se previamente com a troica, sem que nada o
justificasse, sem um estudo elaborado, como o próprio confessa aos parceiros sociais, em janeiro de 2012, a
fixar esse limite — vá-se lá saber porquê… — em 12 dias.
Foi uma média aritmética, não uma média de valores e, portanto, o que fizeram foi ludibriar, foi uma
manigância. Este estudo é um fato encomendado à medida do cliente e esta é uma matéria muito séria,
sobretudo quando, além dos cortes que fazem nas compensações, fazem cortes profundos na proteção no
desemprego e na proteção social.
Portanto, Partido Socialista está completamente contra esta manigância e este ludibriar dos parceiros
sociais.
Aplausos do PS.
Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Teresa Caeiro.
A Sr.ª Presidente: — Sr.as
e Srs. Deputados, fica assim concluído este ponto da nossa ordem de trabalhos.
Vamos prosseguir com a discussão da proposta de lei n.º 155/XII (2.ª) — Aprova os requisitos de acesso e
de exercício da atividade de perito qualificado para a certificação energética e de técnico de instalação e
manutenção de edifícios e sistemas, conformando-o com a disciplina da Lei n.º 9/2009, de 4 de março, que
transpôs a Diretiva 2005/36/CE, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais.
Para apresentar o diploma, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Energia.
O Sr. Secretário de Estado da Energia (Artur Trindade): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A
proposta de lei que submeto a discussão procede à aprovação dos requisitos de acesso e exercício da
atividade dos profissionais designados por «perito qualificado para a certificação energética» e por «técnico de
instalação e manutenção de edifícios e sistemas», no âmbito do sistema de certificação energética dos
edifícios, que integra o regulamento de desempenho energético dos edifícios de habitação e o regulamento de
desempenho energético dos edifícios de comércio e serviço, transpondo para a ordem jurídica a Diretiva
31/2010, tal como referido.
A proposta de lei surge no contexto da elaboração do projeto de decreto-lei que aprova os novos sistemas
de certificação energética dos edifícios, que integra o regulamento do desempenho energético dos edifícios de
habitação e o regulamento de desempenho energético dos edifícios de comércio e serviços, transpondo a
diretiva relativa à certificação energética, agrupando num único ato legislativo os regimes constantes do
Decreto-Lei n.º 78/2006, do Decreto-lei n.º 79/2006 e do Decreto-Lei n.º 80/2006, cuja revogação está
expressamente consagrada.
A presente proposta de lei tem por objetivo a definição destes requisitos de acesso à atividade dos
profissionais designados «por perito para a certificação energética — PQ» e por «técnico de manutenção de