I SÉRIE — NÚMERO 107
26
O Sr. Jorge Machado (PCP): — O Governo e a maioria, com a presente proposta de lei, não estão a
convergir o valor pago a título de indemnização, previsto na nossa legislação, com a média europeia. O estudo
que o Governo PSD/CDS apresenta é uma fraude.
Nesse dito estudo, o Governo não considerou os valores pagos noutros países decorrentes da contratação
coletiva, bem superiores aos consagrados em lei, não considerou o facto de noutros países entrarem no
cálculo das indemnizações outras componentes remuneratórias e não teve em conta uma coisa fundamental:
os salários pagos nos outros países da Europa.
Com esta proposta de lei, a quarta alteração às regras de despedimento, o Governo PSD/CDS reduz o
valor pago a título de indemnização para os novos contratos de um mês de salário por cada ano de
antiguidade para 12 dias nos despedimentos coletivos e nos contratos a termo incerto,…
A Sr.ª Rita Rato (PCP): — Uma vergonha!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — … e para 18 dias nos casos dos contratos a termo certo. A isto acresce o
limite máximo de 12 anos de indemnização e uma alteração do cálculo do valor/dia da indemnização. A
consequência é a redução significativa do valor pago a título da indemnização.
Veja-se os seguintes casos concretos, uma vez que o PS, o PSD e o CDS-PP fogem dos casos concretos
como o «diabo foge da cruz»: um trabalhador com 30 anos de casa e com um salário de 600 € recebia antes
cerca de 18 000 € e, com a presente proposta de lei, passa a receber 2880 €.
O Sr. João Oliveira (PCP): — Uma vergonha!
O Sr. Jorge Machado (PCP): — Uma redução superior a 80%.
Um trabalhador com 14 anos de casa e um salário de 1000 €, antes recebia cerca de 14 000 € e, com a
presente proposta de lei, passa a receber cerca de 4800 €, isto é, uma redução de cerca 70% do seu valor.
Com esta proposta de lei, com a não atualização dos salários e a manutenção do salário mínimo nos 432 €
líquidos, com o desemprego a atingir 1,5 milhões de trabalhadores, com o ataque aos direitos, o Governo está
claramente empenhado em transformar o nosso País num País de terceiro mundo no que diz respeito aos
direitos sociais e laborais.
Esta proposta de lei ouviu ontem mesmo, com a grandiosa greve geral, a sua sentença. Esta lei está
condenada ao caixote do lixo, à sua imediata revogação. E assim que o povo entender, haverá quem não só
recupere mas também melhore os direitos que esta maioria está a roubar aos trabalhadores.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente: — A próxima intervenção é do Bloco de Esquerda.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca.
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta proposta de lei vem na linha
de todas as alterações que o Governo tem vindo a fazer na legislação do trabalho e visa claramente
embaratecer os despedimentos, e isso vai ter repercussões no emprego. Ninguém consegue combater o
desemprego embaratecendo os despedimentos. Esta é a questão de fundo.
Por outro lado, o Governo já fez uma primeira alteração, já passou de 30 dias de compensação para 20
dias, e vem agora com uma proposta desfasada e de difícil aplicação, se assim se quiser, de 18 dias. Gostaria
que o Sr. Secretário de Estado esclarecesse por que é que são 18 dias para os primeiros três anos de trabalho
e, depois, para os outros, já são 12. Isto significa que os senhores estão a descaraterizar as carreiras
contributivas, a dedicação dos trabalhadores às empresas. Não é compreensível que os três primeiros anos de
trabalho valham mais do que os outros, sendo que esta não é a questão de fundo.
A questão de fundo é a redução das indemnizações, em muitos casos, para muito menos de metade.
Por outro lado, há uma outra situação absolutamente inaceitável. Por que é que um trabalhador que
dedicou 30 ou 40 anos a uma empresa e, depois, é despedido, só recebe uma indemnização respeitante a 12
anos? Há um «apagão» de uma vida inteira de trabalho, quando chega o ajustar das contas, quando é