I SÉRIE — NÚMERO 107
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O Sr. Nuno Filipe Matias (PSD): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, a quem cumprimento, Sr.as
e Srs. Deputados: A proposta de lei n.º 155/XII (2.ª) tem como objetivo estabelecer e regular os requisitos de
acesso e exercício de atividade de peritos qualificados para a certificação energética, como aqui já foi dito,
bem como dos técnicos de instalação e manutenção de edifícios e sistemas, complementando e transpondo,
ao fim e ao cabo, duas diretivas, a Diretiva 36/2005, como é referido, bem como a Diretiva 21/2012, em
articulação com o Decreto-Lei n.º 109/2013, já apresentado, sobre o desempenho energético dos edifícios.
Este novo quadro legal, que agora se enriquece com esta proposta de lei, tem objetivos claros que importa
salientar: em primeiro lugar, redução de custos de contexto, que é um fator tão relevante para a nossa
competitividade; em segundo lugar, a agilização dos requisitos e dos procedimentos no que ao
reconhecimento das qualificações profissionais respeita, no cumprimento da Lei n.º 9/2009, com as alterações
da Lei n.º 41/2012, mas também, e tão ou mais importante, adequar o quadro legal as regras comunitárias,
não esquecendo que todo ele deve estar pensado no respeito pelos profissionais destes setores e sempre em
nome de um contexto macroeconómico onde as palavras «sustentabilidade» e «competitividade» estejam
presentes na nossa organização, na nossa ação e na nossa ambição.
É por isso, e sem prejuízo de algumas alterações que possam decorrer do debate em sede de
especialidade, que não podemos deixar de destacar a preocupação que o Governo teve nesta proposta de
salvaguardar o acesso à atividade dos profissionais qualificados, bem como prever a sua transição para o
novo quadro legal que agora se apresenta.
Andou bem por isso, no nosso entender, o Governo, pois teve consciência que as reformas legislativas não
podem deixar de pensar e enquadrar a realidade já existente.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Nuno Filipe Matias (PSD): — No entanto, aproveitamos também para, neste momento, realçar algo
que não nos deve deixar de guiar, pois enquanto sociedade europeia com valores onde a energia, o ambiente,
a economia e a questão social estão presentes, valores civilizacionais que têm sido um exemplo para o
mundo, não podemos, apesar de tudo, esquecer que, para os defender, não o podemos fazer de forma
desequilibrada, obstinada ou desproporcionada, de forma a que não os possamos manter ou sustentar.
Por isso, a melhor forma de os defender, entendemos nós, é geri-los com o equilíbrio, como esta proposta
acaba por concretizar, de forma a não gerar custos de contexto que nos retirem competitividade no contexto
da economia global — e andou bem a União europeia ao fazer este tipo de alterações —, mas importa que
tenha este tipo de consciência para assegurar que estas disposições legais sejam pequenos passos que vão
no sentido de dar sustentabilidade e competitividade à economia europeia.
São pequenos passos, é certo, mas ainda bem que estão a ser dados.
Aplausos do PSD e do CDS-PP.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Hortense
Martins.
A Sr.ª Hortense Martins (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.ª e Sr. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados:
Esta proposta de lei trata da definição do regime de acesso às profissões relacionadas com o novo sistema
nacional de certificação energética e à adequação aos regulamentos entretanto aprovados, no sentido da
definição das qualificações necessárias de acordo com o Decreto-Lei n.º 109/2013.
Enquanto na Europa os edifícios residenciais e de serviços são responsáveis por mais de 40% da energia
utilizada, em Portugal essa utilização é de cerca de 28%. Isso explica-se pela amenidade do clima e pelos
hábitos de compensar com mais vestuário e pelo nosso poder de copra, que é inferior ao desses países.
No entanto, não podemos deixar de relevar a importância da sustentabilidade dos consumos energéticos.
Sabemos que a utilização de energia no mundo aumentará, sendo que está previsto o seu aumento em cerca
de 53% até 2035, a utilização da energia na China vai duplicar nos próximos 10 anos, e, por isso, temos de ter
em conta o contínuo aumento da utilização de energia, o modo como a utilização se faz, a limitação desses
recursos e a ameaça do aquecimento global.