I SÉRIE — NÚMERO 107
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para uma estimativa de apoios na ordem de 1 milhão de euros, que não seria de absolutamente extraordinário,
foram apenas atribuídos cerca de 201 000 €, ou seja, 20% do que estava disponível nesta primeira extração.
Tal mostra que estas políticas de apoio à introdução de mecanismos de eficiência energética vivem na
clandestinidade, porque diria que, aparentemente, não há candidaturas, investimentos necessários nesta
ordem, e como creio que esta é uma das matérias que neste momento pode criar mais emprego, apoiar as
pequenas e médias empresas que existem neste domínio e apoiar as famílias a reduzirem a sua própria fatura
energética, gostava que o Sr. Secretário de Estado, não tendo tempo, talvez numa outra oportunidade possa
dizer alguma sobre este falhanço clamoroso.
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Sr.as
e Srs. Deputados, a Mesa não regista mais inscrições, pelo que
vamos prosseguir os nossos trabalhos com a discussão, na generalidade, da proposta de lei n.º 49/XII (1.ª) —
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 66/2008, de 9 de abril, alterado pelas Leis n.os
50/2008, de 27
de agosto, e 21/2011, de 20 de maio, que regula a atribuição de um subsídio de mobilidade social aos
cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o Continente e a Região Autónoma da Madeira
(ALRAM).
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jacinto Serrão.
O Sr. Jacinto Serrão (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta proposta de lei foi aprovada na
Assembleia Legislativa da Madeira por unanimidade e o seu objetivo é, como todos nós nos apercebemos,
alterar a Lei n.º 66/2008, que regula a atribuição de um subsídio de mobilidade social aos cidadãos residentes
na Região Autónoma da Madeira.
Como é do conhecimento de todos, a atual legislação introduziu um regime de liberalização da rota para a
Região Autónoma da Madeira e decorre das obrigações do Estado assegurar os princípios constitucionais da
continuidade territorial e da solidariedade para com os cidadãos que vivem em regiões insulares, como é o
caso.
Naturalmente, estes princípios devem estar assegurados a todos os cidadãos, independentemente da
região onde vivem, com dificuldades de acesso e de mobilidade, quer vivam no interior ou no litoral, quer
vivam no norte ou no sul, quer vivam no Continente ou nas Regiões Autónomas da Madeira ou dos Açores.
Assim, com esta alteração, Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o que se pretende é corrigir uma lacuna
que a legislação atual não prevê e que tem a ver com a mobilidade dos estudantes e das pessoas que têm
necessidade de cuidados de saúde no Continente. Estes passageiros não podem escolher, como todos
sabemos, as datas mais convidativas em termos de custos para se deslocarem entre a Madeira e o Continente
e não podem, como também sabemos, escolher outro caminho, porque não há outros caminhos para
caminhar.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: A liberalização trouxe, de facto, vantagens para a economia da
Madeira, nomeadamente no setor do turismo, mas é precisamente nas épocas altas, nos picos de turismo na
Região Autónoma da Madeira que os custos dos bilhetes das viagens são praticamente proibitivos para os
cidadãos que vivem na Região, particularmente para as pessoas que têm a necessidade premente de se
deslocarem entre a Madeira e o Continente por razões de formação e por razões de saúde.
Por isso, recordo que esta Assembleia, através da comissão especializada nestas matérias, nomeou um
grupo de trabalho para avaliar toda esta problemática das ligações entre o Continente e as regiões autónomas
e elaborou um relatório que foi aprovado por unanimidade. Lamentavelmente, até hoje, o Governo da
República fez tábua rasa das recomendações que constam desse relatório e que também espelham as
preocupações subjacentes a esta proposta de lei.
Por isso, Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista é favorável a
que esta proposta de lei baixe à comissão, para que, em sede de especialidade, possamos corrigir estas
injustiças, de modo a que se respeitem as garantias constitucionais que referi de todos os cidadãos e que
estas ligações se façam em condições acessíveis para os que têm a particular necessidade de se deslocar,
nomeadamente por razões de formação, como é o caso dos estudantes, e por razões de saúde, já que, como
disse, os doentes não podem escolher as datas mais convenientes para se deslocarem.