I SÉRIE — NÚMERO 107
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dar ao consumidor a possibilidade de conhecer de forma simplificada a qualidade e a eficiência da casa que
acaba de negociar.
Quando avaliamos as exigências do mundo que hoje nos rodeia, e quando percebemos que hoje
qualificamos todos os produtos que consumimos, fica difícil de perceber que o bem que mais importância
social tem não seja alvo de uma verdadeira análise técnica que permita que a escolha do consumidor seja
consciente e se adapte às suas necessidades.
Contudo, e para que isto possa acontecer, não basta apenas que existam normativos que estabeleçam o
que tem de ser avaliado; é fundamental que quem avalia esteja também devidamente instruído para o poder
fazer.
Por isto mesmo, chegou o momento em que importa definir o regime de acesso às profissões relacionadas
com aquele sistema e os regulamentos, incluindo as qualificações necessárias ao acesso e exercício das suas
funções, enquadrando-os com o referido Decreto-Lei n.º 109/2013.
Mais uma vez, e sempre com dois vetores em mente, é necessário garantir não só que este regime
respeita e aumenta a defesa do consumidor bem como garante que a qualidade das casas é salvaguardada.
Instruir técnicos não pode ser uma função do legislador, mas garantir que as preocupações com os
edifícios nacionais estão garantidas já o é. A atividade da certificação energética tem, assim, de ser praticada
por determinado tipo de indivíduos qualificados e especificados pela lei.
Assim, e tendo em consideração que foram ouvidos os organismos centrais do Estado com competências
na área da energia, os órgãos de Governo próprio das regiões autónomas e a Comissão de Regulação do
Acesso a Profissões, ficamos na expectativa de que este mecanismo se torne, cada vez mais, num
instrumento que contribua para o esclarecimento do consumidor e para o aumento da qualidade da eficiência
energética dos edifícios em Portugal.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Bruno Dias do
PCP.
O Sr. Bruno Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as
e Srs. Deputados: Pela
resposta que o Sr. Secretário da Energia nos deu há pouco ficámos com a confirmação de que a proposta de
lei apresenta, na exposição de motivos, uma justificação que, na verdade, não colhe e o verdadeiro motivo
para esta proposta não está escrito em lado nenhum, foi apresentado agora no debate.
A Sr. ª Rita Rato (PCP): — Exatamente!
O Sr. Bruno Dias (PCP): — O motivo é a aplicação, também nesta área, da famosa e sacrossanta diretiva
dos serviços e da liberalização do Sr. Bolkestein. Ou seja, é preciso, de uma vez por todas, estabelecer a
diferença própria entre profissões, qualificações e certificações e os senhores vêm, mais uma vez, lançar a
confusão com esta proposta de lei. Já o tinham feito noutras áreas e setores e fazem aqui a mesma coisa:
trazem para o quadro jurídico nacional uma opção de potencial precarização, fragilização e diminuição da
qualidade e da segurança, quer do ponto vista profissional quer do ponto de vista da instalação neste setor.
Dou um exemplo concreto: em Portugal, os arquitetos e os engenheiros têm de fazer um exame para
serem peritos qualificados; em Espanha, para tal basta ser-se engenheiro ou arquiteto.
Em relação aos técnicos de instalação e manutenção, essa figura nem existe na esmagadora maioria dos
países da Europa comunitária, ou em todos. Pergunto: como é que se dá competitividade, como os senhores
dizem, a nivelar tudo pela mesma bitola? Como é que se quer prejudicar os profissionais e as empresas e
dizer que isto é bom para a economia? O que se faz é lançar a confusão no regime de acesso às atividades
em causa e tratar de forma igual aquilo que é diferente no contexto europeu.
Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, é preciso dizer que em matéria de acesso às atividades neste
setor, à certificação das qualificações, ao regime de reconhecimento dos conhecimentos dos profissionais para
pior já basta assim. Há disposições legais que estão em vigor há vários anos, estes profissionais são