29 DE JUNHO DE 2013
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estipulado no acordo de concertação social anterior e no Memorando de Entendimento. Ou seja, este
processo teve de ser construído a partir da estaca zero.
A Sr.ª Helena André (PS): — Não é verdade!
O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — É um mecanismo inovador, é um mecanismo que não se
aplica na maior parte dos países e foi preciso construí-lo passo a passo. Daí que só agora ele tenha sido
conhecido.
Por outro lado, quero repudiar vivamente o facto de o Partido Comunista Português falar aqui em embuste.
Como é que se pode falar em embuste quando se cria um fundo que garante que os trabalhadores tenham
direito, pelo menos, a 50% da sua indemnização, quando aquilo que muitas vezes se verifica na prática é que,
por dificuldades, por insolvência das empresas, os trabalhadores são despedidos e nada recebem em termos
de indemnização? Portanto, repudiamos completamente essa visão.
Por outro lado, quero repudiar também o afirmado aqui pelo Bloco de Esquerda, ao dizer que este fundo
será dirigido por privados. Convinha que se tivesse em consideração, nomeadamente, o artigo 60.º —
Avaliação da implementação, segundo o qual cabe aos parceiros sociais que estão na gestão destes fundos,
em conjunto com a segurança social, avaliar a sua implementação, cabe aos parceiros sociais, em sede de
Comissão Permanente de Concertação Social, eventualmente, poder alterar as condições, e cabe em última
análise ao Parlamento, isto é, aos representantes do povo português (convém não esquecer que, da esquerda
à direita, todos são representantes do povo português), eventualmente, alterar as condições de funcionamento
deste fundo, no futuro.
Digo isto porque, de facto, não há aqui qualquer incentivo ao despedimento. Os fundamentos legais para o
despedimento não foram minimamente alterados, pelo que não há aqui qualquer tipo de alteração.
A Sr.ª Presidente: — Queira terminar, Sr. Secretário de Estado.
O Sr. Secretário de Estado do Emprego: — Como dizia, este é um dia importante, porque há uma ampla
maioria neste Parlamento que está a favor deste regime, um regime que, como é dito, garante, no mínimo,
50% do valor da indemnização, sendo que a totalidade da indemnização continua a caber ao empregador.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente: — Termina aqui o debate sobre a proposta de lei n.º 147/XII (2.ª).
Passamos ao segundo ponto da ordem de trabalhos, a discussão do texto de substituição da Comissão de
Segurança Social e Trabalho à proposta de lei n.º 120/XII (2.ª) — Procede à quinta alteração ao Código do
Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela
cessação do contrato de trabalho.
O Sr. Nuno Sá (PS): — Peço a palavra, Sr.ª Presidente.
A Sr.ª Presidente: — Para que feito, Sr. Deputado?
O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr.ª Presidente, é para uma interpelação à Mesa, sobre este ponto da ordem de
trabalhos e sobre a condução dos mesmos, interpelação esta que tem de ser prévia à abertura da discussão
sobre este ponto.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra, Sr. Deputado.
O Sr. Nuno Sá (PS): — Sr.ª Presidente, para que, através dos melhores esclarecimentos da Sr.ª
Presidente, também todo o Plenário fique esclarecido sobre a discussão que aqui poderemos ou não iniciar,
queria perguntar à Sr.ª Presidente se, atendendo à designação exata deste segundo ponto da nossa ordem de
trabalhos, estamos em condições jurídicas de fazer este debate ou se estamos a discutir uma inexistência.