I SÉRIE — NÚMERO 107
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Em suma, o acesso à especialização comprometeria iniludivelmente a proximidade, o que é negativo a
todos os níveis, incluindo o da produtividade que este Governo tanto procura estimular (quanto maiores forem
as distâncias, mais ausências se verificarão ao trabalho).
Assim, entendo que, à semelhança do que sucede com a comarca do Porto no referido anteprojeto do
decreto-lei, devia prever-se o desdobramento das secções de instância central do tribunal judicial de Vila Real
em 1.ª secção cível e 1.ª secção criminal com sede em Vila Real e 2.ª secção cível e 2.ª secção criminal com
sede em Chaves, tendo esta como área de circunscrição os seis municípios do Alto Tâmega (Chaves,
Valpaços, Boticas, Montalegre, Ribeira de Pena e Vila Pouca de Aguiar).
Da mesma forma, entendo justificar-se a criação de uma 2.ª secção do trabalho em Chaves, destinada aos
mesmos municípios, bem como a criação de uma 2.ª secção de execução em Vila Real, por entender que a
localização da única secção de execução em Chaves dificulta o acesso a esta especialização por parte dos
cidadãos dos municípios mais distantes, como Peso da Régua, Mesão Frio, Santa Marta de Penaguião ou
Murça, por exemplo.
Ilustrando aquilo que atrás se refere sobre as distâncias, não posso deixar de referir que um cidadão da
freguesia de Fafião, do município de Montalegre, está a cerca de 120 km de Vila Real, com um tempo de
percurso bastante superior a duas horas; um cidadão de Segirei, concelho de Chaves, está a uma distância de
105 km de Vila Real, com um percurso estimado em mais de duas horas; um cidadão da freguesia de
Bouçoães, concelho de Valpaços, está a 103 km de Vila Real, com um percurso de cerca de duas horas.
Estes cidadãos têm de percorrer estradas municipais e um longo percurso por autoestrada, através da A24,
atualmente das mais caras do País.
Assim, além do tempo necessário para o percurso, que considero excessivo, acrescem os custos
consideráveis com a deslocação, que muitas vezes tem de ser feita em viatura própria ou de táxi por não
haver transportes coletivos que façam as ligações entre concelhos em tempo útil, obrigando, nalgumas
situações, os cidadãos a deslocarem-se na véspera, tendo de comportar os custos associados a dormidas e
refeições, além dos excessivos custos associados às deslocações.
Estes factos contrariam a afirmação do documento Linhas Estratégicas para a Reforma da Organização
Judiciária de que «a reforma que se propõe não afasta as pessoas dos tribunais». Sendo esta uma região
pobre, entendo que estes fatores seriam inibidores para muitos cidadãos, o que deve ser contrariado a todo o
custo.
Por outro lado, considero que se devem aproveitar e valorizar os equipamentos da justiça existentes nos
diversos concelhos, nomeadamente pela dimensão simbólica que o Palácio da Justiça aí adquiriu
historicamente e pela importância da dignidade e proximidade destes serviços. Assim, independentemente de
se admitir a mobilidade dos profissionais de justiça entre os tribunais da futura Comarca de Vila Real, no
âmbito da contenção de despesa pretendida, entendo que seria desejável manter os julgamentos o mais
próximo possível dos cidadãos, preservando para esse efeito o tribunal instalado nos seus concelhos sempre
que o edifício reúna condições para tal.
No caso do tribunal de Chaves, recentemente intervencionado e com boas condições para acolher toda a
tramitação processual da atual comarca e círculo judicial, garantindo a proximidade aos cidadãos do Alto
Tâmega, considero que deve o Governo equacionar o desdobramento das secções de instância central entre
Chaves e Vila Real (criando 2.ª instância cível e 2.ª instância criminal em Chaves, destinada à área de
circunscrição dos seis municípios do Alto Tâmega), o que garantiria a manutenção das atuais valências deste
tribunal e a capacidade de resposta aos habitantes destes seis concelhos que representam mais de 50% da
área geográfica do distrito e quase 50% da população.
Da mesma forma, entendo que o trabalho devia ter uma 2.ª secção em Chaves e as execuções deviam ter
uma 2.ª secção em Vila Real, pelo mesmo critério de proximidade.
Desta forma, o tribunal de Chaves daria resposta às necessidades do Alto Tâmega e o de Vila Real aos
restantes municípios, no que respeita as instâncias centrais, evitando grandes deslocações aos cidadãos.
Admitia, no entanto, como mais apropriado para o concelho de Mondim de Basto (a efetuar-se, de facto, a
desqualificação prevista no anteprojeto de decreto-lei do Governo, que propõe a criação de uma secção de
proximidade no atual tribunal) o recurso a um tribunal de proximidade como o de Celorico de Basto, por
analogia com os serviços de saúde, que partilham, integrando as Terras de Basto, pelo facto de terem de