I SÉRIE — NÚMERO 107
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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP,
do BE e de Os Verdes.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de
Orçamento, Finanças e Administração Pública, relativo à proposta de lei n.º 119/XII (2.ª) — Procede à primeira
alteração à Lei n.º 103/97, de 13 de setembro, que estabelece o regime fiscal específico das sociedades
desportivas.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, vamos passar à aprovação dos n.os
49 a 83 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias
dos dias 1, 6, 7, 8, 13, 14, 15, 20, 21, 22, 27 e 28 de fevereiro, 1, 6, 7, 8, 13, 14, 15, 20, 21, 22, 27 e 28 de
março e ainda 3, 4, 5, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 24 e 25 de abril.
Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.
Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um parecer da Comissão para a Ética, a Cidadania e a
Comunicação.
O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, a solicitação da 6.ª vara cível de
Lisboa, Processo n.º 463/11.9TVLSB, a Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação decidiu emitir
parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Ana Catarina Mendonça (PS) a intervir no processo no âmbito
dos autos em referência.
A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos votá-lo.
Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.
Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos.
A próxima sessão plenária realizar-se-á na quarta-feira, dia 3 de julho, às 15 horas, e terá a seguinte ordem
de trabalhos: declarações políticas; apreciação das propostas de lei n.os
159/XII (2.ª) — Autoriza o Governo a
rever o regime sancionatório constante do capítulo IV do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de maio, aplicável no
âmbito do regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social
geridos por entidades privadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, e 158/XII (2.ª) —
Estabelece o regime aplicável aos grafitos, afixações, picotagem e outras formas de alteração, ainda que
temporária, das caraterísticas originais de superfícies exteriores de edifícios, pavimentos, passeios, muros e
outras infraestruturas, e dos projetos de resolução n.os
647/XII (2.ª) — Recomenda ao Governo o estudo e a
tomada de medidas urgentes a fim de dar sustentabilidade ao setor automóvel em Portugal (PS), 781/XII (2.ª)
— Recomenda ao Governo a análise e adoção de medidas de apoio ao setor automóvel nacional (PSD e
CDS-PP) e 782/XII (2.ª) — Medidas urgentes para o setor automóvel (PCP).
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 14 horas e 9 minutos.
Declarações de voto enviadas à Mesa, para publicação
Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e
Garantias, relativo à proposta de lei n.º 114/XII (2.ª):