I SÉRIE — NÚMERO 9
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pois envolve a injeção de água e químicos sob pressão a grandes profundidades, e também pela libertação de
gases, que agravam o aquecimento global.
No que se refere a novas fontes de energia, é necessário garantir que os potenciais benefícios económicos
e as vantagens em termos de segurança energética não comprometam a saúde humana e o ambiente. São
estas as preocupações que fundamentam a apresentação da presente iniciativa legislativa, que não vai tão
longe quanto a apresentada pelo Bloco de Esquerda, que proíbe a exploração e a extração de hidrocarbonetos
não convencionais.
Com o nosso projeto de resolução pretendemos que o Governo promova, em estreita articulação com as
diversas instituições do ensino superior com relevante conhecimento sobre a matéria, um aprofundado estudo
que aborde as vantagens e desvantagens da fragmentação hidráulica em Portugal e desenvolva estrita
regulamentação de avaliação dos respetivos impactos ambientais sobre as populações, exigindo que a
exploração e a extração com recurso àquela técnica operem sob as mais apertadas normas de segurança.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente (Teresa Caeiro): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida
Neto.
A Sr.ª Margarida Neto (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: O Bloco de Esquerda propõe,
neste projeto de resolução, que o Governo proíba a exploração e a extração de hidrocarbonetos não
convencionais, conhecidos como gases e óleos de xisto. Para uma tomada de posição esclarecida e
fundamentada, há que conhecer esta atividade e os seus eventuais impactos ambientais e económicos.
Na União Europeia, esta inovação tecnológica representa uma prática nova que coloca um conjunto de
desafios e incertezas ambientais.
No seguimento de uma decisão do grupo de avaliação de política ambiental, foi constituído, ao nível da
Comissão Europeia, um grupo de trabalho técnico sobre potenciais riscos e impactos ambientais associados a
combustíveis fósseis não convencionais, em particular o gás de xisto, estando a Agência Portuguesa do
Ambiente presente na primeira reunião deste grupo.
Sabemos que a Comissão concluiu existir a necessidade de continuar a avaliar os impactos incrementais e
os riscos da extração de gás não convencional e, em especial, do gás de xisto, a fim de determinar se o
acervo ambiental da União Europeia garante um adequado nível de proteção do ambiente e da saúde
humana.
Sr.as
e Srs. Deputados, a produção de gás de xisto revela-se uma atividade de elevado interesse, quer em
termos energéticos quer económicos, pois poderá contribuir para a diminuição da importação de produtos
energéticos e ter efeitos em termos da segurança de abastecimento nacional e europeu.
Importa, sem dúvida, continuar a desenvolver estudos que permitam reduzir as incertezas sobre os
impactos desta atividade e controlar, com rigor, as suas consequências, quer no ambiente quer na saúde
humana.
Como a Sr.ª Deputada Helena Pinto deve saber, são já diversos os países da União Europeia que iniciaram
estudos e perfurações para a exploração de gás de xisto, dos quais destaco a Espanha, a Dinamarca, a
Polónia, a Alemanha e a Holanda. E como a Sr.ª Deputada também deve saber, não está prevista nenhuma
exploração deste tipo em Portugal, pelo que é extemporâneo estar a proibir algo que não está previsto nem
sequer equacionado.
O vosso projeto de resolução só pretende instalar o alarme e o medo — falam de calamitosos efeitos
nocivos, de envenenamento em grande escala, de contaminação química, de destruição de paisagens. O
habitual!
Não consideramos que se deva impedir o desenvolvimento desta atividade em território nacional sem uma
clara avaliação da situação existente, como não queremos originar uma situação de desvantagem competitiva
e económica de Portugal em relação a outros Estados-membros.
Sr.ª Deputada Helena Pinto, a realização da exploração comercial de hidrocarbonetos com recurso à
fracturação hidráulica pressupõe uma ponderação e análise de todos os aspetos e riscos ambientais e de
segurança, sem as quais não será autorizado o recurso a esta técnica de exploração. E, neste contexto, o