I SÉRIE — NÚMERO 22
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Solicitava às autoridades que pedissem aos senhores que estão a manifestar-se o favor de se retirarem,
porque é proibido manifestarem-se nas galerias — temo-lo dito repetidamente. Façam favor de se retirar. As
manifestações nas galerias interrompem a função parlamentar.
Pedia à Sr.ª Deputada Maria de Belém apenas 1 segundo.
Pausa.
Continuação de manifestações de protesto de público presente nas galerias.
Façam favor de se retirar.
Pausa.
Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira, tem a palavra.
A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
Deputadas e Srs.
Deputados: A proposta de lei de alteração da lei de bases da segurança social, aqui em discussão, começa
por trazer consigo uma primeira marca, a do incumprimento da própria lei que aqui se pretende, parcialmente,
alterar.
Na verdade, incidindo as alterações propostas sobre o sistema previdencial, apenas, incumpre frontalmente
o princípio da participação, uma vez que esta proposta não foi discutida com as entidades representativas nem
dos trabalhadores, nem das entidades patronais.
Aplausos do PS.
E por que é que isto é grave? É porque, tratando-se do sistema previdencial, que o mesmo é dizer
contributivo, as receitas por ele geradas não são do Estado, mas de quem as gerou, tendo como fundamento e
intenção a constituição de direitos futuros, através de descontos sobre os salários, sejam dos trabalhadores,
sejam das entidades patronais.
Podemos, pois, dizer que o Estado é um mero gestor destes fundos e relativamente a eles constitui-se
numa verdadeira obrigação fiduciária — fiduciária significa com fidúcia, respeitando a confiança — de cumprir
com as regras que os regem e que só podem ser alteradas em negociação, em concertação com os seus
verdadeiros proprietários, o que não aconteceu.
Aplausos do PS.
Mas mais: diz a sabedoria popular que «mais depressa se apanha um mentiroso do que um coxo». É
verdade. Ainda há menos de 72 horas, nesta mesma tribuna, a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças repetia
e repetia, para Tribunal Constitucional ouvir, que os cortes retroativos de pensões dos funcionários públicos
previstos no Orçamento do Estado para 2014 eram meramente transitórios e deixariam de acontecer logo que
a situação económica se alterasse em determinadas situações inconcretizáveis.
Pois bem, aqui temos, perante nós, o projeto de decreto que visa consubstanciar as alterações hoje em
discussão que, logo no seu primeiro parágrafo, afirma: «As necessidades de contenção da despesa pública no
longo prazo com caráter de definitividade obrigam à redução da despesa no setor da segurança social». E,
mais à frente: «refira-se que o regime de proteção social convergente será adaptado aos princípios do
presente Decreto-Lei através de legislação própria». Já estamos habituados aos eufemismos do Governo, mas
chamar ao definitivo de transitório é contradição insanável.
Mas, regressando ao cerne da questão, o Governo propõe duas alterações ao sistema previdencial de uma
só vez, que nunca se viram em qualquer outro país da Europa: o aumento imediato de um ano na idade
mínima de acesso à pensão e o impedimento de acesso à mesma de quem pretenda dela beneficiar, mesmo
que com penalização. Dito por outras palavras, o Governo impede, de uma só vez e sem qualquer período