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I SÉRIE — NÚMERO 22

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Solicitava às autoridades que pedissem aos senhores que estão a manifestar-se o favor de se retirarem,

porque é proibido manifestarem-se nas galerias — temo-lo dito repetidamente. Façam favor de se retirar. As

manifestações nas galerias interrompem a função parlamentar.

Pedia à Sr.ª Deputada Maria de Belém apenas 1 segundo.

Pausa.

Continuação de manifestações de protesto de público presente nas galerias.

Façam favor de se retirar.

Pausa.

Sr.ª Deputada Maria de Belém Roseira, tem a palavra.

A Sr.ª Maria de Belém Roseira (PS): — Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as

Deputadas e Srs.

Deputados: A proposta de lei de alteração da lei de bases da segurança social, aqui em discussão, começa

por trazer consigo uma primeira marca, a do incumprimento da própria lei que aqui se pretende, parcialmente,

alterar.

Na verdade, incidindo as alterações propostas sobre o sistema previdencial, apenas, incumpre frontalmente

o princípio da participação, uma vez que esta proposta não foi discutida com as entidades representativas nem

dos trabalhadores, nem das entidades patronais.

Aplausos do PS.

E por que é que isto é grave? É porque, tratando-se do sistema previdencial, que o mesmo é dizer

contributivo, as receitas por ele geradas não são do Estado, mas de quem as gerou, tendo como fundamento e

intenção a constituição de direitos futuros, através de descontos sobre os salários, sejam dos trabalhadores,

sejam das entidades patronais.

Podemos, pois, dizer que o Estado é um mero gestor destes fundos e relativamente a eles constitui-se

numa verdadeira obrigação fiduciária — fiduciária significa com fidúcia, respeitando a confiança — de cumprir

com as regras que os regem e que só podem ser alteradas em negociação, em concertação com os seus

verdadeiros proprietários, o que não aconteceu.

Aplausos do PS.

Mas mais: diz a sabedoria popular que «mais depressa se apanha um mentiroso do que um coxo». É

verdade. Ainda há menos de 72 horas, nesta mesma tribuna, a Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças repetia

e repetia, para Tribunal Constitucional ouvir, que os cortes retroativos de pensões dos funcionários públicos

previstos no Orçamento do Estado para 2014 eram meramente transitórios e deixariam de acontecer logo que

a situação económica se alterasse em determinadas situações inconcretizáveis.

Pois bem, aqui temos, perante nós, o projeto de decreto que visa consubstanciar as alterações hoje em

discussão que, logo no seu primeiro parágrafo, afirma: «As necessidades de contenção da despesa pública no

longo prazo com caráter de definitividade obrigam à redução da despesa no setor da segurança social». E,

mais à frente: «refira-se que o regime de proteção social convergente será adaptado aos princípios do

presente Decreto-Lei através de legislação própria». Já estamos habituados aos eufemismos do Governo, mas

chamar ao definitivo de transitório é contradição insanável.

Mas, regressando ao cerne da questão, o Governo propõe duas alterações ao sistema previdencial de uma

só vez, que nunca se viram em qualquer outro país da Europa: o aumento imediato de um ano na idade

mínima de acesso à pensão e o impedimento de acesso à mesma de quem pretenda dela beneficiar, mesmo

que com penalização. Dito por outras palavras, o Governo impede, de uma só vez e sem qualquer período