I SÉRIE — NÚMERO 22
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a atual idade de reforma efetiva, concretizada, é aos 65 anos e meio. Portanto, o que o Governo introduziu foi
mais seis meses para atingir a idade de reforma.
O Governo introduziu também salvaguardas no sentido de se protegerem direitos já adquiridos por pessoas
que já têm a sua carreira contribuída alargada e arrastada no tempo, nomeadamente estão salvaguardados
todos aqueles portugueses que façam 65 anos até 31 de dezembro e estão salvaguardadas todas as pessoas
com carreiras contributivas muito longas, de mais de 40 anos, que poderão reformar-se de facto aos 65 anos
sem penalizações. Estão salvaguardadas também as pensões que são convoladas com menos de 20 anos e
mantem-se o fator de sustentabilidade antigo nestes casos. Estão ainda salvaguardadas as pensões com mais
de 20 anos de convolação, a que não se aplica sequer o fator de sustentabilidade.
Como já aqui foi dito, excecionou-se também um conjunto de profissões que pela sua especial exigência, o
seu especial desgaste, assim o exigiam.
O facto é que se esta reforma não fosse feita, para além de se atingir um ponto crítico de rutura na
sustentabilidade da segurança social, verificar-se-ia, quando chegássemos a cerca de 2060 ou antes, que o
saldo negativo do sistema seria de mais de 200 000 milhões de euros. Gostaria que todas as pessoas
fixassem este número: mais de 200 000 milhões de euros! A introdução neste momento desta reforma permite
reduzir esse défice para menos de metade.
Para concluir, direi o seguinte: não poderemos deixar de recordar e referir aqui, para memória histórica, a
reforma que o PS introduziu em 2006 e a introdução do fator de sustentabilidade. Não podemos deixar de
recordar aqui que o próprio PS, no texto desse diploma, introduziu a possibilidade e a abertura para revisão do
sistema para futuro, adequando-o às necessidades sociais e económicas do País, e não podemos também
deixar de referir que o Governo fez o que teria de ser feito, mas fê-lo sempre acautelando situações já em
curso, de longas carreiras contributivas, acautelando profissões de maior desgaste e acautelando, como tem
sido política ao longo de toda a sua governação, a situação das pessoas mais desfavorecidas, dos mais
desprivilegiados, dos mais carenciados.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Canavarro.
O Sr. José Manuel Canavarro (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as
e Srs.
Deputados: Esta proposta de lei n.º 182/XII não trata de um tema fácil, sobretudo se aquilo que nos orienta
não for o curto prazo, porque o curto prazo, neste contexto, pode hipotecar o futuro. E quando assim é,
quando o contexto nos permite antever esse risco, a decisão deve ser tomada perspetivando o que aí virá e
não apenas o que nos está a bater à porta.
Os trabalhadores que entrarem hoje no mercado de trabalho terão a promessa de reformas muito mais
baixas do que as gerações anteriores, mesmo que trabalhem mais anos. Quem o afirma é a OCDE, não é,
portanto, uma originalidade nossa, portuguesa, é uma realidade que atravessa a maioria dos países que
pertencem à OCDE.
As alterações à Lei n.º 4/2007, aqui em discussão, têm por base a situação demográfica do País e a
sustentabilidade do regime de pensões, e são muitos os desafios que o sistema de pensões tem de enfrentar.
Em primeiro lugar, um desafio financeiro, porque a sua sustentabilidade não pode comprometer o próprio
equilíbrio financeiro do sistema, isto é, há que atenuar saldos negativos; um desafio social, porque a
sustentabilidade tem de garantir níveis adequados de substituição de rendimentos aos pensionistas, e
económico, porque a sustentabilidade do sistema não pode comprometer a competitividade nacional e a
capacidade de criar emprego.
O risco, grosso modo, a que sustentabilidade dos sistemas de segurança social se encontra exposta aplica-
se aos geridos em regime de repartição e aos geridos em regime de capitalização individual. Logo, os riscos
não são, uma vez mais, uma originalidade nossa ou do nosso sistema.
Os desafios que mencionei resultam, em particular, das perturbações existentes na demografia e na
economia.
Estudos recentes (Bravo, 2012, por exemplo) assinalam, passo a citar, «tendências demográficas
projetadas para as próximas décadas em Portugal serão marcadas por baixos níveis de fertilidade e por uma