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13 DE DEZEMBRO DE 2013

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Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Tem agora a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Aiveca, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, este é um Código do Trabalho

em versão agravada para a Administração Pública.

Esta lei não é uma reforma dirigida aos cidadãos nem focada, exclusivamente, nos interesses públicos e

muito menos se direciona para a simplificação e modernização administrativa.

Esta é uma proposta que consubstancia mais horário de trabalho, menos pagamento de horas

extraordinárias, legalização da precariedade por via de um novo conceito sobre vínculos laborais. Portanto,

esta é uma proposta que agrava a vida dos trabalhadores da Administração Pública. Mas se desse

agravamento resultasse a melhoria dos serviços públicos… Não creio, Sr. Secretário de Estado.

A primeira pergunta que lhe coloco é a seguinte: onde está a melhoria dos serviços públicos no articulado

da proposta de lei?

O senhor bem sabe que as alterações introduzidas ao Código do Trabalho no último ano, particularmente

as últimas alterações, provocaram uma perda de salário nos trabalhadores portugueses de 2,3%, deram às

empresas uma semana e meia de trabalho sem qualquer retribuição adicional, tendo as empresas visto os

seus rendimentos aumentarem significativamente em milhões de euros.

Pergunto-lhe se quantificou, por via desta proposta de lei, o que o Estado vai poupar, porque o que já

sabemos — e sabemo-lo por via das leis avulsas que os senhores foram fazendo no Orçamento do Estado,

algumas delas inconstitucionais, como bem sabe — é que quem ficou sempre a perder foram os trabalhadores

e que quem ficará sempre a perder serão os serviços públicos. Por isso, pergunto-lhe: de que forma é que

esta lei melhora a qualidade dos serviços? Quanto é que pretende arrecadar com este Código do Trabalho

agravado para a função pública?

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Marcelino, do PS.

A Sr.ª Catarina Marcelino (PS): — Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, ouvimos com muita atenção

a sua intervenção e queremos dizer-lhe que acompanhamos, genericamente, o que referiu em relação à

sistematização da legislação. No entanto, não podemos acompanhar da mesma forma a questão da

convergência entre o setor público e o setor privado.

Sr. Secretário de Estado, o setor público e o setor privado são diferentes. O primeiro prevê trabalhar para o

serviço público e o outro prevê trabalhar para o lucro, logo os trabalhadores do setor público e do setor privado

têm diferenças na forma como estão no local de trabalho, na forma como dedicam tempo ao local de trabalho,

na forma como têm de ser vistos relativamente às funções que ocupam.

Por esta via, os senhores também estão a demonstrar, ideologicamente, as vossas ideias sobre o que é a

Administração Pública e sobre o que deve ser o Estado e, para os senhores, o Estado deve ser o Estado

mínimo.

Através deste regime subsidiário do Código do Trabalho, fazem esta subsidiação em várias matérias,

nomeadamente nas questões do tempo de trabalho e do tempo de não trabalho.

Quanto ao tempo de não trabalho, parece-nos que a forma encontrada de retirar regalias e direitos aos

trabalhadores da Administração Pública foi a de, por exemplo, retirar dias de férias.

Relativamente ao tempo de trabalho, os senhores apresentaram esta proposta de lei em outubro, incluíram

esta questão da subsidiariedade com o Código do Trabalho para as 40 horas, mas o que aconteceu foi que

precisaram de aprovar a questão das 40 horas antes do Orçamento do Estado para 2014 estar aprovado, e

fizeram-no autonomamente. Depois, enviaram-na ao Tribunal Constitucional, que disse que as 40 horas são

constitucionais. Obviamente que respeitamos a decisão do Tribunal Constitucional, mas respeitamos esta

decisão no todo do acórdão.