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9 DE JANEIRO DE 2014

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de doentes não urgentes (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 480/XII (3.ª) — Garante a vinculação dos

professores contratados e promove a estabilidade do corpo docente das escolas (PCP), que baixa à 8.ª

Comissão, 481/XII (3.ª) — Programa urgente de combate à precariedade laboral na Administração Pública

(PCP), que baixa à 5.ª Comissão, 482/XII (3.ª) — Garante aos trabalhadores o vínculo público de nomeação

como forma de assegurar a estabilidade e segurança dos vínculos laborais na Administração Pública (PCP),

que baixa à 5.ª Comissão, 483/XII (3.ª) — Revoga a mobilidade especial e o regime jurídico da requalificação

de trabalhadores em funções públicas (PCP), que baixa à 5.ª Comissão, 484/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º

108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (PS), que baixa à 6.ª Comissão, 485/XII

(3.ª) — Reposição dos feriados nacionais roubados (PCP), que baixa à 10.ª Comissão, 486/XII (3.ª) —

Introduz medidas de transparência e antiespeculativas na formação dos preços de combustíveis (BE), que

baixa à 6.ª Comissão, 487/XII (3.ª) — Estabelece o regime de comparticipação de tratamentos e outros apoios

para portadores de ictiose (Os Verdes), que baixa à 9.ª Comissão, 488/XII (3.ª) — Altera a Lei n.º 108/91, de

17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social (BE), que baixa à 6.ª Comissão, e 489/XII (3.ª) —

Regime especial de comparticipação de medicamentos destinados a pessoas portadoras de doenças raras

(BE), que baixa à 9.ª Comissão; projeto de deliberação n.º 20/XII (3.ª) — Solicitação de uma recomendação ao

Conselho Nacional de Educação sobre políticas públicas de educação especial (PSD e CDS-PP); e projetos

de resolução n.os

890/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a criação urgente de um grupo de trabalho sobre a

aplicação do acordo ortográfico (CDS-PP e PSD), que baixa à 8.ª Comissão, 891/XII (3.ª) — Recomenda ao

Governo a suspensão do processo de reorganização hospitalar e garante uma gestão pública das unidades

hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (PCP), que baixa à 9.ª Comissão, 893/XII (3.ª) — Medidas de

valorização da escola pública (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 894/XII (3.ª) — Valorização e reconhecimento

efetivo do papel da rede de ensino superior público em Portugal (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 895/XII (3.ª)

— Medidas extraordinárias que asseguram a contratação de todos os meios humanos necessários à escola

pública inclusiva (PCP), que baixa à 8.ª Comissão, 896/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a adequação da

rede consular e a melhoria da sua capacidade de intervenção de modo a corresponder às necessidades de

uma emigração crescente (PCP), que baixa à 2.ª Comissão, 897/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a retoma

dos serviços de extensão rural e a reconstituição do corpo de guardas florestais (PCP), que baixa à 7.ª

Comissão, 898/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a salvaguarda dos laboratórios do Estado da estrutura do

Ministério da Agricultura e Mar (PCP), que baixa à 7.ª Comissão, 899/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a

rápida resolução dos problemas com que o distrito de Braga se confronta na área da saúde (PCP), que baixa à

9.ª Comissão, 900/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas para aumentar a transparência e o controlo da

agência de crédito à exportação (COSEC) (BE), que baixa à 6.ª Comissão, 901/XII (3.ª) — Recomenda ao

Governo que garanta condições dignas de sobrevivência e de inserção social aos cidadãos residentes em

Portugal com o estatuto de refugiados (PCP), que baixa à 1.ª Comissão, e 902/XII (3.ª) — Recomenda ao

Governo que a regulamentação da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, seja aprovada em março de 2014 (BE).

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, concluído que está o anúncio do expediente,

vamos iniciar a matéria da ordem do dia.

O primeiro ponto dos nossos trabalhos tem a ver com a mensagem do Presidente da República sobre a

devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII — Estabelece mecanismos

de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social,

procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º

503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72,

de 9 de dezembro, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de

aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações, a cuja leitura irei proceder e à qual se seguirão

intervenções, pelo tempo de 2 minutos, dos diferentes grupos parlamentares.

Sr.as

e Srs. Deputados, a mensagem do Presidente da República é do seguinte teor:

«Sr.ª Presidente da Assembleia da República: Junto devolvo a V. Excelência, nos termos do artigo 279.º,

n.º 1, da Constituição, o Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII (Estabelece mecanismos de

convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social,

procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º

503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72,