O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 33

8

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Podíamos estar a discutir uma

circunstância excecional do Tribunal Constitucional, mas não é disso que se trata. Estamos a discutir a regra

com que este Governo faz as leis. Já não cabe nos dedos das mãos o número de vezes que o Tribunal

Constitucional declarou inconstitucionais leis deste Governo. É, por isso, um Governo em contraciclo com a

Constituição, diria mesmo fora da lei constitucional.

Quando esta proposta de lei foi discutida no Parlamento, avisámos bastas vezes de que se tratava de uma

lei inconstitucional. Estavam a ser feridos direitos fundamentais no nosso acervo maior, que é a Constituição

da República. Parece que a maioria e que o Governo fazem uma espécie de experimentação, atirando o barro

à parede para ver se pega. Tendo em conta o que foi a discussão, parece que se palpitava que o Tribunal

Constitucional talvez viesse a declará-la inconstitucional. É disto que se tem tratado nesta governação.

Não contente com este chumbo, vem o Governo, na mesma altura, contornar, de uma forma grotesca, a

decisão do Tribunal Constitucional, dizendo que o corte, o roubo para um grupo específico de pensionistas

passa a ter maior abrangência não só em termos do número, como em termos do valor sobre o qual incide

esse roubo — não tem outro nome!

Sr.as

e Srs. Deputados, isto é uma versão claríssima da TSU dos pensionistas. Bem sei que não gostam

desta terminologia e que pensam que os reformados, os aposentados e os pensionistas se esqueceram

daquilo que era a irrevogável linha vermelha.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Queira terminar, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Mas do que se trata aqui é de ressuscitar a TSU dos pensionistas. Ou seja,

o CDS não tem tido, nem tem condições para impedir rigorosamente nada, pois ultrapassa a cada dia as suas

próprias linhas vermelhas irrevogáveis.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís

Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (Os Verdes): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: O Tribunal Constitucional

foi muito claro nesta decisão. A proposta apresentada pelo Governo viola a Constituição da República

Portuguesa e nós já vamos perdendo a conta às tentativas de governação à margem da Constituição —

confesso que já vou perdendo a conta!

Apesar da bonita designação, até sabemos que o objetivo do Governo nunca foi a convergência, pois o que

pretendia com esta proposta era proceder a cortes inaceitáveis nas pensões depois de ter feito o que fez aos

pensionistas. A somar ao brutal aumento do IRS e à contribuição extraordinária de solidariedade, o Governo

pretendia ainda proceder a um novo corte nas pensões, um corte brutal com carácter definitivo e retroativo que

iria reduzir em 10% as pensões de milhares e milhares de pessoas. Ou seja, os aposentados e os futuros

aposentados seriam novamente vítimas desta fúria do Governo contra as pessoas que trabalharam e que

descontaram uma vida no pressuposto de que o Estado cumpriria a sua palavra.

Para além da insensibilidade social que é demonstrada com esta proposta, o Governo também esteve

muito mal em todo este processo. Como dissemos durante a discussão, o Governo começou por enviar para a

Assembleia da República esta proposta de lei antes de terminadas todas as fases de negociação com os

sindicatos, o que violava, naturalmente, a lei da negociação coletiva da Administração Pública e que até

configurava, dizíamos nós na altura, mais uma inconstitucionalidade. Depois, apresentou uma proposta de lei

com uma extensa exposição de motivos mais dirigida ao Tribunal Constitucional do que propriamente ao

destinatário da proposta, a Assembleia da República. Tratava-se de uma exposição de motivos repleta de

incorreções e de falsidades, que não vou enumerar porque não disponho de mais tempo.

A concluir, limito-me a dizer que esta decisão do Tribunal Constitucional acaba por ser um esforço do

próprio Tribunal Constitucional para lembrar ao Governo que existe uma linha que se chama Constituição da

República Portuguesa. É bom que o Governo se vá habituando a isso!