I SÉRIE — NÚMERO 33
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de 9 de dezembro, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de
aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações), uma vez que o Tribunal Constitucional, através de
acórdão cuja fotocópia se anexa, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, pela
inconstitucionalidade das normas constantes das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do referido
Decreto».
Em primeiro lugar, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Rêgo.
O Sr. Artur Rêgo (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta decisão do Tribunal
Constitucional, ao contrário do que foi dito, não veio de forma alguma comprometer a intenção de estabelecer
a convergência entre os dois regimes de pensões que existem em Portugal. Veio dizer, sim, que aquilo que
constava da proposta do Governo não satisfazia, em concreto, as garantias de proporcionalidade e de defesa
do princípio da confiança.
O Governo, como lhe compete, irá acatar a decisão do Tribunal Constitucional e, dentro daquilo que é o
seu intuito reformista e dentro daquilo que são as medidas previstas no Memorando de Entendimento, irá rever
este diploma e as medidas propostas, ajustando-as àquilo que, basicamente, diz o acórdão do Tribunal
Constitucional.
Não há qualquer incompatibilidade entre o intuito reformista expresso pelo Governo e a necessidade de
convergência entre os dois sistemas no sentido de conseguir um maior equilíbrio e justiça, não há qualquer
incompatibilidade entre estes desideratos e a Constituição Portuguesa.
Há que assegurar que a reforma se faça de forma estrutural, com sentido de fundo, tendo sempre
subjacente, para futuro, o princípio pleno de equilíbrio e de sustentabilidade do regime de segurança social em
Portugal e que seja feita de forma a que não se criem outros e diferentes desequilíbrios entre o regime geral e
a CGA (Caixa Geral de Aposentações).
É nessa medida que o Governo irá agir e atuar e é nessa medida, no respeito pela decisão e pelos
caminhos e pistas abertos pelo próprio Tribunal Constitucional, que o Grupo Parlamentar do CDS se irá
futuramente pronunciar sobre quais as alternativas que existem a este diploma.
Aplausos do CDS-PP e do PSD.
O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Jesus
Marques.
O Sr. Pedro Jesus Maques (PS): — Sr. Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Esta é uma decisão clara, uma
decisão unânime, uma decisão de defesa do Estado de direito em Portugal, uma decisão de
inconstitucionalidade relativamente a um diploma que nunca deveria ter conhecido a luz do dia.
Vozes do PS: — Muito bem!
O Sr. Pedro Jesus Maques (PS): — Dissemos: «Estabeleçam, finalmente, as linhas vermelhas e decidam
não propor cortes retroativos de pensões. Decidam, finalmente, que o País é um Estado de direito, um Estado
cumpridor, que não fere os direitos já adquiridos e consolidados daqueles que têm 75 ou 80 anos. Parem com
a tentativa de cortar retroativamente pensões.»
Disseram que não avançavam, mas avançaram com a proposta, e por isso tiveram agora o resultado, que
é claro. Por muitas que tenham sido as pressões sobre o Tribunal Constitucional, ele foi claro, unânime no
veto, na inconstitucionalidade do corte retroativo de pensões, porque feria a proteção mais basilar da
confiança dos cidadãos no Estado.
Uma vez mais, ficámos a saber que temos no Tribunal Constitucional, na Constituição a defesa dos direitos
fundamentais desta democracia que é a nossa, desta República que é a nossa. Foi isso que aconteceu com a
decisão tomada recentemente.
Mas não bastou ao Governo esta ideia, esta sanha dos cortes retroativos de pensões, e já tem um plano b:
aí está a TSU dos pensionistas, o corte dos rendimentos dos funcionários públicos, o corte retroativo de
pensões aos pensionistas do regime geral! Ao contrário do que disse Paulo Portas, ou seja, que a linha