O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE JANEIRO DE 2014

3

O Sr. Presidente (Guilherme Silva): — Srs. Deputados, está aberta a sessão.

Eram 15 horas e 8 minutos.

Os Srs. Agentes da autoridade podem abrir as galerias, por favor.

Tem a palavra o Sr. Secretário para anunciar o expediente.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram

admitidas, as propostas de lei n.os

194/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2010, de 24 de

dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço público de rádio, que

baixa à 12.ª Comissão; 195/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que

procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, bem como à aprovação

dos novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA, que baixa à 12.ª Comissão, e 196/XII (3.ª) —

Procede à segunda alteração à Lei n.º 27/2007, de 30 de julho, que regula o acesso à atividade de televisão e

o seu exercício, modificando o conteúdo dos programas que integram a concessão do serviço público de

televisão, que baixa à 12.ª Comissão.

Deu também entrada na Mesa o projeto de lei n.º 493/XII (3.ª) — Integração da totalidade do lugar de

Lagoa na União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído (alteração aos limites da União das

Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e da União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea

Cova) (PS), que baixa à 11.ª Comissão.

Foi igualmente apresentada a apreciação parlamentar n.º 73/XII (3.ª) — Requerimento do PCP solicitando

a apreciação pela Assembleia da República do Decreto-Lei n.º 166-A/2013, de 27 de dezembro, que procede

à alteração do regime dos complementos de pensão dos militares das Forças Armadas, à transferência da

responsabilidade pelo pagamento destes complementos de pensão para a Caixa Geral de Aposentações, IP, e

à fixação das regras de extinção do Fundo de Pensões dos Militares das Forças Armadas.

Deram ainda entrada na Mesa os projetos de resolução n.os

905/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo o

pagamento imediato dos salários em atraso dos trabalhadores das assembleias distritais (BE), que baixa à

11.ª Comissão; 906/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo a contratação a termo certo de professores através de

lista de reserva de recrutamento nacional (BE); 907/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que seja regularizada

a situação contratual dos enfermeiros da Linha Saúde 24, com a celebração de contratos de trabalho e a

preservação da qualidade do serviço (BE); e 908/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo que suspenda o

processo de venda do espólio de Joan Miró, em conformidade com a necessária avaliação do valor real desta

coleção e as eventuais mais-valias decorrentes da sua preservação pelo Estado português (PS), que baixa à

8.ª Comissão.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, passo também a dar conta do resultado das eleições que tiveram lugar na

passada sessão plenária.

A ata da eleição de um membro suplente para a delegação da Assembleia da República à Assembleia

Parlamentar da NATO é do seguinte teor:

«Aos dez dias do mês de janeiro de dois mil e catorze, procedeu-se à eleição de um membro suplente para

a delegação da Assembleia da República à Assembleia Parlamentar da NATO.

O resultado obtido foi o seguinte:

Votantes — 172

Votos «sim» — 121

Votos brancos — 48

Votos nulos — 11

Nos termos legais aplicáveis, face ao resultado obtido, declara-se eleito para a delegação da Assembleia

da República à APNATO, o Deputado Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel (PSD).

Para constar, se lavrou a presente ata, que vai ser devidamente assinada.

O Deputado Escrutinador, Pedro Alves».

A ata da eleição de um membro efetivo para a delegação da Assembleia da República à Assembleia

Parlamentar da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa é do seguinte teor: