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I SÉRIE — NÚMERO 37

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Porquê, então, esse problema do PCP em relação à sociedade civil, às IPSS e às misericórdias?

Muito obrigada, Sr. Presidente, pela tolerância.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Carla Cruz.

A Sr.ª Carla Cruz (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Teresa Caeiro, as preocupações do PCP são

com as condições em que são prestados os cuidados e com o cumprimento dos direitos dos profissionais que

os prestam. São estas as nossas preocupações. E o que este Decreto-Lei mostra é que estas preocupações

não estão salvaguardadas.

O que este Decreto-Lei também mostra é que é completamente diferente a prestação destes cuidados ser

pública ou privada. E isto não está salvaguardado.

São estas as preocupações que trazemos aqui.

E o que dizemos é que só uma gestão pública dos hospitais permite, efetivamente, cumprir a Constituição e

garantir o direito à saúde nela consagrado.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Ferro Rodrigues): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Filipe Neto

Brandão.

O Sr. Filipe Neto Brandão (PS): — Sr. Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: A sorte desta apreciação

parlamentar está obviamente traçada. Ninguém ignora o resultado que dela advirá pela força da maioria que

suporta o Governo.

Mas ela permite a oportunidade, neste Parlamento, nomeadamente à bancada do Partido Socialista, de

expressar a sua preocupação por algumas das soluções preconizadas neste Decreto-Lei, que são soluções

estruturantes do relacionamento do SNS com operadores privados — quer seja de carácter social, como neste

caso, quer como no Decreto n.º 139, com os operadores privados do setor lucrativo —, sendo certo que este

diploma permite evidenciar a falácia do discurso da consensualização e do apelo ao consenso

recorrentemente propalado pelo Governo, porquanto este é mais um diploma, é mais uma solução para a qual

o Governo seguiu o seu caminho sem ouvir o PS e no qual o PS não foi ouvido e não se revê.

Por falar em visão, este Decreto-Lei traduz — é o que está na exposição de motivos do mesmo — uma

visão algo enviesada do SNS com o setor privado, neste caso, obviamente, o setor social, que não

confundimos com o setor empresarial lucrativo. Só que, onde a Constituição prevê a complementaridade, o

Governo vê a concorrência. Como podemos ler na exposição de motivos, trata-se de uma partilha mais efetiva

de responsabilidades.

Não queremos introduzir ruído nesta discussão. Entendemos que esta matéria está mais relacionada com o

Decreto n.º 139, que viu a luz do dia no mesmo dia da publicação do presente diploma. Entendemos que a

relação deste Ministério da Saúde com os privados evidencia, entre outras realidades, aquela que pudemos

constatar quando um grupo privado beneficiário de dinheiros públicos teve o despudor de publicitar a oferta de

taxas moderadoras a quem a ele recorre — as mesmas taxas que o SNS é obrigado a cobrar. Ora, esta

realidade diz muito da relação do SNS com operadores privados, mas também diz muito das consequências

dos valores das taxas moderadoras que este Governo insistiu em praticar e para as quais, obviamente, não

tinha o suporte de mais ninguém, nomeadamente do Partido Socialista.

Relativamente a algumas objeções concretas a este diploma, Sr. Secretário de Estado da Saúde, aproveito

a sua presença e a da Sr.ª Secretária de Estado, a quem saúdo, para — uma vez que o Sr. Ministro da Saúde,

na discussão do Orçamento do Estado, foi incapaz de responder concretamente à pergunta que então lhe

dirigi — repeti-la, dirigindo-a agora a V. Ex.ª.

Está previsto neste diploma a possibilidade de entrega de hospitais às misericórdias quando, no tal estudo

a que será necessário proceder, haja uma demonstração de redução de pelo menos 25% relativamente à

alternativa de prestação pelo setor público.