I SÉRIE — NÚMERO 44
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Pergunto, Sr. Primeiro-Ministro: onde é que está a política para a coesão, para a competitividade ou para o
emprego com benefícios fiscais que são borlas a quem foge para a Holanda?
Aplausos do BE.
A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, não há nenhum imposto na
ADSE.
A Sr.ª Deputada pode ter interesse em lhe chamar um imposto, tendo feito a sua intervenção supondo que
o Governo cria impostos especiais dirigidos a certa qualidade de cidadãos. Não é assim, Sr.ª Deputada! Não é
esse, sequer, o entendimento do Tribunal Constitucional! Não é assim, Sr.ª Deputada!
A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Pode chamar-lhe o que quiser…!
O Sr. Primeiro-Ministro: — As contribuições, quer a contribuição extraordinária de solidariedade, que o
Tribunal Constitucional já tinha avalizado no Orçamento do Estado de 2013, quer a ADSE são, por definição,
contribuições que os seus beneficiários pagam para os próprios sistemas e não para qualquer outra finalidade.
Portanto, não se trata de nenhum imposto. Não insista nessa matéria, porque não se trata de um imposto!
Volto a dizer que não existe nenhuma discrepância entre o que disse a Sr.ª Ministra de Estado e das
Finanças e aquilo que eu digo: o Estado deixará de fazer a transferência de um determinado valor, que
passará, agora, a ficar a cargos dos seus beneficiários, tal como estava previsto no Memorando de
Entendimento que pudesse acontecer até 2016. Isso significa que o Estado deixará de ter essa despesa para
a ADSE, como já aqui expliquei ao Sr. Deputado António José Seguro, e, assim, qualquer resultado diferencial
que possa existir ficará na própria ADSE para ser gerido pelo próprio subsistema da ADSE. Portanto, Sr.ª
Deputada, não existe nesta matéria qualquer apropriação do Estado de coisa alguma.
Finalmente, Sr.ª Deputada, quando aprovámos no Parlamento um novo Código do IRC estávamos
conscientes da necessidade de criar melhores condições de atratividade para o investimento e para o capital.
Sem isso, não haverá crescimento em Portugal, não haverá combate às injustiças sociais, não haverá
possibilidade de distribuir um melhor rendimento entre os portugueses.
Evidentemente que criámos melhores condições de atratividade e de fixação desse capital justamente para
tornar menos provável que, ao abrigo das disposições comunitárias, quaisquer grupos, nacionais ou não,
possam pretender fixar a sua tributação noutros territórios europeus, como são livres de o fazer. Estou
convencido de que hoje temos uma condição de atratividade muito maior do que tivemos.
Não sei em particular o que é que o Pingo Doce fez ou não fez, ou o Grupo Jerónimo Martins, ou qualquer
holding do Grupo Jerónimo Martins — creio que seria a isso que a Sr.ª Deputada se estaria a referir.
Desconheço o que foi feito em particular por esse Grupo e digo-lhe o que lhe disse na altura em que essa
questão foi suscitada aqui no Parlamento, isto é, que a Administração Tributária tem hoje mecanismos muito
desenvolvidos para poder avaliar se qualquer contribuinte, coletivo ou singular, tem ou não comportamentos
que sejam menos adequados face à lei tributária. Verificando-se que são menos adequados, a Administração
Tributária tem já hoje condições para aplicar as regras tributárias e impedir que haja fuga fiscal a coberto da lei
comunitária.
Sr.ª Deputada, o que lhe posso, portanto, dizer é que o Governo não distribui benefícios fiscais em função
de gostos ou preferências que tenha relativamente a nenhum dos benefícios que são atribuídos. Esses
benefícios são de natureza contratual, são há anos atribuídos pelo Estado português e pelos governos de
forma transparente, constando de contratos de investimento que têm contrapartidas contratuais.
A Sr.ª Presidente: — Sr. Primeiro-Ministro, queira terminar.
O Sr. Primeiro-Ministro: — Essas contrapartidas são conhecidas e quando há incumprimento das
entidades, de qualquer das empresas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, existe direito de regresso dos