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I SÉRIE — NÚMERO 44

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Pergunto, Sr. Primeiro-Ministro: onde é que está a política para a coesão, para a competitividade ou para o

emprego com benefícios fiscais que são borlas a quem foge para a Holanda?

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente: — Tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Sr.ª Presidente, Sr.ª Deputada Catarina Martins, não há nenhum imposto na

ADSE.

A Sr.ª Deputada pode ter interesse em lhe chamar um imposto, tendo feito a sua intervenção supondo que

o Governo cria impostos especiais dirigidos a certa qualidade de cidadãos. Não é assim, Sr.ª Deputada! Não é

esse, sequer, o entendimento do Tribunal Constitucional! Não é assim, Sr.ª Deputada!

A Sr.ª Mariana Aiveca (BE): — Pode chamar-lhe o que quiser…!

O Sr. Primeiro-Ministro: — As contribuições, quer a contribuição extraordinária de solidariedade, que o

Tribunal Constitucional já tinha avalizado no Orçamento do Estado de 2013, quer a ADSE são, por definição,

contribuições que os seus beneficiários pagam para os próprios sistemas e não para qualquer outra finalidade.

Portanto, não se trata de nenhum imposto. Não insista nessa matéria, porque não se trata de um imposto!

Volto a dizer que não existe nenhuma discrepância entre o que disse a Sr.ª Ministra de Estado e das

Finanças e aquilo que eu digo: o Estado deixará de fazer a transferência de um determinado valor, que

passará, agora, a ficar a cargos dos seus beneficiários, tal como estava previsto no Memorando de

Entendimento que pudesse acontecer até 2016. Isso significa que o Estado deixará de ter essa despesa para

a ADSE, como já aqui expliquei ao Sr. Deputado António José Seguro, e, assim, qualquer resultado diferencial

que possa existir ficará na própria ADSE para ser gerido pelo próprio subsistema da ADSE. Portanto, Sr.ª

Deputada, não existe nesta matéria qualquer apropriação do Estado de coisa alguma.

Finalmente, Sr.ª Deputada, quando aprovámos no Parlamento um novo Código do IRC estávamos

conscientes da necessidade de criar melhores condições de atratividade para o investimento e para o capital.

Sem isso, não haverá crescimento em Portugal, não haverá combate às injustiças sociais, não haverá

possibilidade de distribuir um melhor rendimento entre os portugueses.

Evidentemente que criámos melhores condições de atratividade e de fixação desse capital justamente para

tornar menos provável que, ao abrigo das disposições comunitárias, quaisquer grupos, nacionais ou não,

possam pretender fixar a sua tributação noutros territórios europeus, como são livres de o fazer. Estou

convencido de que hoje temos uma condição de atratividade muito maior do que tivemos.

Não sei em particular o que é que o Pingo Doce fez ou não fez, ou o Grupo Jerónimo Martins, ou qualquer

holding do Grupo Jerónimo Martins — creio que seria a isso que a Sr.ª Deputada se estaria a referir.

Desconheço o que foi feito em particular por esse Grupo e digo-lhe o que lhe disse na altura em que essa

questão foi suscitada aqui no Parlamento, isto é, que a Administração Tributária tem hoje mecanismos muito

desenvolvidos para poder avaliar se qualquer contribuinte, coletivo ou singular, tem ou não comportamentos

que sejam menos adequados face à lei tributária. Verificando-se que são menos adequados, a Administração

Tributária tem já hoje condições para aplicar as regras tributárias e impedir que haja fuga fiscal a coberto da lei

comunitária.

Sr.ª Deputada, o que lhe posso, portanto, dizer é que o Governo não distribui benefícios fiscais em função

de gostos ou preferências que tenha relativamente a nenhum dos benefícios que são atribuídos. Esses

benefícios são de natureza contratual, são há anos atribuídos pelo Estado português e pelos governos de

forma transparente, constando de contratos de investimento que têm contrapartidas contratuais.

A Sr.ª Presidente: — Sr. Primeiro-Ministro, queira terminar.

O Sr. Primeiro-Ministro: — Essas contrapartidas são conhecidas e quando há incumprimento das

entidades, de qualquer das empresas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, existe direito de regresso dos