1 DE FEVEREIRO DE 2014
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Em segundo lugar, foi suficientemente alargado e aprofundado para que tivéssemos podido contar com
bastantes sugestões da parte do Partido Socialista, que não foram meramente orientadoras mas foram, de
facto, substantivas relativamente ao texto do acordo de parceria.
Estou certo de que ele será ainda hoje disponibilizado a todos os grupos parlamentares, sendo certo, como
aqui referi, que se trata agora de um processo negocial que vai ter lugar com a Comissão Europeia, até abril.
Portanto, não resulta deste texto que foi apresentado o documento final que será aprovado, mas a base de
negociação com a Comissão Europeia.
Gostaria também de dizer que tivemos um diálogo informal com a Comissão Europeia de quase um ano
que nos permite, ao contrário de outros países que iniciaram formalmente este processo sem qualquer contato
prévio, ter já na bagagem muitas observações que foram sendo produzidas pela Comissão e que constituíram
também um elemento relevante para o texto que foi agora apresentado.
Portanto — e com isto quero concluir a matéria do acordo de parceira —, estamos em condições de dizer
que o Governo tudo fez e tudo está a fazer para que, ainda este ano, Portugal tenha condições de poder
aceder à execução dos fundos, de forma a, ao contrário do que aconteceu há sete anos, em que demorámos
dois anos até poder executar fundos europeus, poder fazê-lo no primeiro ano em que esses fundos sejam
disponibilizados.
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Primeiro-Ministro: — Dependerá agora estritamente das condições financeiras europeias que esses
fundos possam ou não circular ainda este ano. Mas, do nosso lado, tudo faremos para garantir que Portugal
esteja, a partir do segundo semestre, em condições de executar este quadro, que, como o Sr. Deputado
referiu, é tão importante.
Quanto às duas questões que o Sr. Deputado colocou, relativamente à ADSE e à regularização de dívidas
fiscais e à segurança social, sobre a primeira, a contribuição para a ADSE, a resposta é bastante simples: não,
Sr. Deputado, a contribuição para a ADSE representa financiamento da ADSE e não financiamento geral do
Orçamento do Estado que tenha outras aplicações.
Portanto, trata-se de aplicações na própria ADSE. Isto não significa que, do ponto de vista da consolidação
orçamental, essa receita da ADSE não consolide com as contas públicas. Se não o fizesse, a medida não
cumpriria o objetivo que foi enunciado. Mas, evidentemente, essa é uma contribuição da ADSE, para a ADSE
e não para outros sistemas.
Quanto à questão referida pelo Sr. Deputado como perdão fiscal e que é simplesmente um processo de
regularização de dívidas à segurança social e ao fisco, o que posso dizer ao Sr. Deputado é que a conta que é
preciso fazer é de quando é que o Estado consegue arrecadar de dívidas que permaneciam, algumas delas,
há muitos anos sem que o Estado as pudesse cobrar e qual a capacidade que conseguirmos ter para fazer o
encaixe fiscal dessa receita que era devida quer à segurança quer à administração tributária. E esta dívida é
conhecida. O Governo foi muitas vezes desafiado a apresentar números que não fossem tão otimistas. Afinal,
fomos relativamente conservadores, na medida em quer o resultado final esteve cerca de 80% acima da
previsão do Governo.
Em qualquer caso, como o Sr. Deputado sabe, não houve nenhum perdão fiscal. O que houve, sim, foi
perdão de juros, que não do capital em dívida,…
Vozes do PSD: — Muito bem!
O Sr. Primeiro-Ministro: — … e essa é a razão por que o Estado consegue arrecadar o que de outra
maneira não arrecadaria. Essa é também a razão por que estes processos não se podem repetir todos os
anos — o último processo de regularização de dívidas tinha tido lugar há mais de 10 anos —, essa é a razão
por que entendemos que não pode haver uma banalização deste tipo de processos.
Porém, em compensação, vimos garantindo também o alargamento da base fiscal, mesmo quando não
temos em conta processos extraordinários desta natureza. O que significa, portanto, nomeadamente com os
progressos que foram feitos em matéria de fatura eletrónica, que foi possível ao Estado alargar a base fiscal e,