I SÉRIE — NÚMERO 47
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subjacente, de utilizador-pagador não corresponde sequer à ideia de missão de serviço público. Se,
verdadeiramente, o que se pretende é introduzir um conjunto de conteúdos estruturantes para a comunidade
política, para a comunidade nacional, para a sociedade, ele tem de depender não apenas de quem é
espetador e ouvinte do serviço público de rádio e televisão, mas também daqueles que pretendem, através do
serviço público de rádio e televisão, exercer missões e políticas públicas relevantes. Veja-se, por exemplo, o
serviço internacional, que, manifestamente, não é suscetível de ser enquadrado numa lógica de financiamento
que desonere por completo o Estado das suas obrigações para com o serviço público de rádio e televisão.
O que também é grave é que isto acontece num momento em que, durante dois anos, a empresa viveu
num quadro de incerteza. Num quadro de incerteza provocado por hesitações permanentes do atual Governo
quanto ao destino a dar à RTP, oscilando, primeiro, para um modelo de privatização, depois, para um modelo
de concessão a privados e, finalmente, para um modelo em que, se retendo, a forma de governação altera-se
substancialmente e altera-se também substancialmente o financiamento, que teve consequências muito
gravosas no quadro do funcionamento da empresa, com uma lógica de desinvestimento nos meios técnicos
necessários à qualidade do serviço público, com a desestabilização permanente do funcionamento e do
relacionamento com os trabalhadores, ainda recentemente agravado, mais uma vez, por declarações
incendiárias do Conselho de Administração e que, manifestamente, coloca a empresa num estado pior do que
aquele em que se encontrava há dois anos e em que dificilmente alterações do modelo de governação
institucional — já lá iremos, mais adiante do debate — conseguirão resolver os principais problemas da
empresa e em que dificilmente oferece uma solução para sairmos do imbróglio em que nos encontramos.
A pergunta que queria formular, neste momento, é muito concreta, tem a ver com as propostas de lei que
temos pela frente, mas é, fundamentalmente, uma pergunta no quadro da Matemática. Ou seja, ainda que a
alteração seja concetual e ainda que concordássemos com a alteração no que respeita ao modelo de
financiamento, há uma questão que é incontornável e que diz respeito ao facto de o aumento da CAV e a
alteração do modelo de financiamento, pura e simplesmente, como o Sr. Ministro acabou de reconhecer, não
chegarem para cumprir as missões. Isto é, há uma substituição parcial, como disse, o aumento da CAV
permite substituir parcialmente o valor da indemnização compensatória, pelo que é importante que
percebamos como é que vai manter o nível de financiamento, fundamental e indispensável à sustentabilidade
financeira da empresa, sem que isso acarrete um novo aumento da CAV ou um regresso à indemnização
compensatória.
Aplausos do PS.
A Sr.ª Presidente: — Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.a Deputada Mónica Ferro, do PSD.
A Sr.ª Mónica Ferro (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr. Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, temos
hoje aqui pacote legislativo amplo que pretende alterar a Lei da Televisão, a Lei da Rádio e também dotar a
RTP de novos estatutos. Eu diria que este esforço pretende dar respostas às novas alterações e às grandes
necessidades da prestação de serviço público, mas trata-se também do início do fim de um processo que tem
como objetivo criar uma RTP mais isenta, mais ética e de mais qualidade, nomeadamente com a alteração do
modelo de financiamento, que já aqui foi discutido, com a introdução da CAV, que torna o financiamento da
RTP mais estável, mais transparente, mais fiável e que permite a cada contribuinte saber exatamente quanto
lhe custa o serviço público de televisão, o que só pode reforçar a cidadania.
A verdade é que se impõe uma atenção muito especial aos novos estatutos da RTP. De facto, a criação,
com estes estatutos, de um novo órgão social, o conselho geral independente, que vem assumir os poderes
que até agora eram detidos pela tutela setorial do Governo, visa criar um novo modus operandi.
O Governo define o contrato de concessão, o modelo de governação e assegura a tutela financeira e os
poderes de tutela em sede de supervisão e fiscalização do cumprimento do contrato são transferidos para um
conselho geral independente.
Este conselho geral independente, também já aqui abordado, será constituído por pessoas de mérito
inquestionável, pessoas que vão ser escrutinadas pela Assembleia da República, que vão ser objeto de um
parecer da ERC, o que nos garante, com muita franqueza, uma grande tranquilidade com estas nomeações.
Não posso, porém, deixar de fazer uma pequena referência a este conselho geral independente para dizer-lhe,