O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

I SÉRIE — NÚMERO 47

34

Vamos votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 194/XII (3.ª) — Procede à primeira alteração à Lei n.º

54/2010, de 24 de dezembro, que aprova a Lei da Rádio, modificando o prazo para a concessão do serviço

público de rádio.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Esta proposta de lei baixa à 12.ª Comissão.

Votamos, agora, na generalidade, a proposta de lei n.º 195/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei

n.º 8/2007, de 14 de fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e

de televisão, bem como à aprovação dos novos estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SA.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Passamos a votar, na generalidade, a proposta de lei n.º 196/XII (3.ª) — Procede à segunda alteração à Lei

n.º 27/2007, de 30 de julho, que regula o acesso à atividade de televisão e o seu exercício, modificando o

conteúdo dos programas que integram a concessão do serviço público de televisão.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP,

do BE e de Os Verdes.

Esta proposta de lei baixa à 12.ª Comissão.

Vamos votar, na generalidade, o projeto de lei n.º 219/XII (1.ª) — Altera a composição do Conselho de

Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, SA, procedendo à alteração do anexo da Lei n.º 8/2007, de 14 de

fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão (PCP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este diploma baixa à 12.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 199/XII (3.ª) — Procede à vigésima alteração

ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de

estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.

Vamos proceder à votação, na generalidade, do projeto de lei n.º 501/XII (3.ª) — Procede à vigésima

alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 12 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e

consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 5 (2-aminopropil)indole à

tabela anexa II-A e a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B (PSD e CDS-PP).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Este diploma baixa à 1.ª Comissão.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, dá-me licença que use da palavra?

A Sr.ª Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Michael Seufert (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, informo que apresentarei uma declaração de voto

sobre as duas votações anteriores.