28 DE FEVEREIRO DE 2014
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A Sr.ª Presidente: — Conclui-se aqui a declaração política do Bloco de Esquerda.
A próxima declaração política é do CDS-PP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Há muitos anos que Portugal
não tinha um Governo tão amigo dos agricultores e das suas organizações como o atual.
Este Governo foi capaz de executar o PRODER (Programa de Desenvolvimento Regional) acima da média
comunitária e quando o recebeu estava muito abaixo. Reportando-nos a 7 de fevereiro deste ano, está
executado 79% do PRODER. Com este Governo, todas as verbas destinadas à agricultura portuguesa são
aplicadas na agricultura portuguesa e não são devolvidas à União Europeia para serem integradas no apoio a
outros agricultores de outros Estados-membros.
Os pagamentos do RPU (regime de pagamento único) estão a ser executados no prazo ou antes do prazo
inicialmente previsto.
Este Governo conseguiu, num período de tempo curto, executar o parcelário que estava para ser realizado
há muitos anos e cuja não concretização no passado terminou com a devolução de muitos milhares de euros à
União Europeia.
Com este Governo, Portugal não devolve verbas, com este Governo Portugal aplica as verbas a que tem
direito. Foi com este Governo que, pela primeira vez, foi constituída uma plataforma, a PARCA (Plataforma de
Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar), de diálogo e regulação entre a produção, a
indústria e a distribuição com claros benefícios para os agricultores.
Vozes do CDS-PP: — Muito bem!
O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Foi com este Governo que verdadeiramente se trabalhou com o setor
agrícola para a sua internacionalização e exportação de produtos agrícolas, pecuários e agroalimentares.
Sr.ª Presidente, Sr.as
e Srs. Deputados: Por decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, Portugal foi
obrigado a aplicar a Diretiva 2006/112/CEE, do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema
comum do imposto sobre o valor acrescentado. O que estava em causa era que Portugal aplicava aos
produtores agrícolas um regime especial que não respeitava a referida Diretiva, em particular o disposto nos
artigos 296.º e 298.º.
Apesar de Portugal ter contestado alegando que a legislação portuguesa atinge resultados coerentes com
os objetivos prosseguidos pelo regime forfetário agrícola, em particular com o objetivo de simplificação, o
Tribunal de Justiça deu razão à Comissão e condenou Portugal a terminar com a isenção do IVA aos
agricultores.
A Comissão Europeia considerou que o regime português em causa constituía uma violação grave ao
princípio da generalidade do IVA, posição que o Tribunal de Justiça sancionou.
Face a esta decisão do Tribunal de Justiça, Portugal teria de tomar medidas que fossem conformes com a
Diretiva. Foi aqui que, por decisão do Governo, foi estabelecido um novo regime fiscal para os pequenos
agricultores. Todos os agricultores que recebam da PAC menos de 1670 € por ano não terão de se inscrever
na segurança social.
Esta regra de isenção passa agora a aplicar-se também aos agricultores que se inscreveram nas Finanças
em 2013 e que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da política agrícola comum de montante anual
inferior a quatro vezes o valor do IAS (indexante dos apoios sociais) e não obtenham quaisquer outros
rendimentos sujeitos a englobamento.
Aplica-se para os mesmos agricultores uma dispensa de entrega de declaração de IRS às Finanças; há
isenção de IVA até 10 000 € anuais para os rendimentos destes agricultores; há isenção de contribuição para
a segurança social, no primeiro ano de atividade, até 12 500 € anuais, subsídios mais vendas, e nas situações
em que a atividade agrícola seja legalmente cumulável com as respetivas pensões (isenção de pagamento
para a segurança social). Também em matéria de IRS, continuam excluídos de tributação os rendimentos
agrícolas com valor anual até 22 637 €.