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28 DE FEVEREIRO DE 2014

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A Sr.ª Presidente: — Conclui-se aqui a declaração política do Bloco de Esquerda.

A próxima declaração política é do CDS-PP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Abel Baptista.

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Há muitos anos que Portugal

não tinha um Governo tão amigo dos agricultores e das suas organizações como o atual.

Este Governo foi capaz de executar o PRODER (Programa de Desenvolvimento Regional) acima da média

comunitária e quando o recebeu estava muito abaixo. Reportando-nos a 7 de fevereiro deste ano, está

executado 79% do PRODER. Com este Governo, todas as verbas destinadas à agricultura portuguesa são

aplicadas na agricultura portuguesa e não são devolvidas à União Europeia para serem integradas no apoio a

outros agricultores de outros Estados-membros.

Os pagamentos do RPU (regime de pagamento único) estão a ser executados no prazo ou antes do prazo

inicialmente previsto.

Este Governo conseguiu, num período de tempo curto, executar o parcelário que estava para ser realizado

há muitos anos e cuja não concretização no passado terminou com a devolução de muitos milhares de euros à

União Europeia.

Com este Governo, Portugal não devolve verbas, com este Governo Portugal aplica as verbas a que tem

direito. Foi com este Governo que, pela primeira vez, foi constituída uma plataforma, a PARCA (Plataforma de

Acompanhamento das Relações na Cadeia Agroalimentar), de diálogo e regulação entre a produção, a

indústria e a distribuição com claros benefícios para os agricultores.

Vozes do CDS-PP: — Muito bem!

O Sr. Abel Baptista (CDS-PP): — Foi com este Governo que verdadeiramente se trabalhou com o setor

agrícola para a sua internacionalização e exportação de produtos agrícolas, pecuários e agroalimentares.

Sr.ª Presidente, Sr.as

e Srs. Deputados: Por decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia, Portugal foi

obrigado a aplicar a Diretiva 2006/112/CEE, do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema

comum do imposto sobre o valor acrescentado. O que estava em causa era que Portugal aplicava aos

produtores agrícolas um regime especial que não respeitava a referida Diretiva, em particular o disposto nos

artigos 296.º e 298.º.

Apesar de Portugal ter contestado alegando que a legislação portuguesa atinge resultados coerentes com

os objetivos prosseguidos pelo regime forfetário agrícola, em particular com o objetivo de simplificação, o

Tribunal de Justiça deu razão à Comissão e condenou Portugal a terminar com a isenção do IVA aos

agricultores.

A Comissão Europeia considerou que o regime português em causa constituía uma violação grave ao

princípio da generalidade do IVA, posição que o Tribunal de Justiça sancionou.

Face a esta decisão do Tribunal de Justiça, Portugal teria de tomar medidas que fossem conformes com a

Diretiva. Foi aqui que, por decisão do Governo, foi estabelecido um novo regime fiscal para os pequenos

agricultores. Todos os agricultores que recebam da PAC menos de 1670 € por ano não terão de se inscrever

na segurança social.

Esta regra de isenção passa agora a aplicar-se também aos agricultores que se inscreveram nas Finanças

em 2013 e que recebam subsídios ou subvenções no âmbito da política agrícola comum de montante anual

inferior a quatro vezes o valor do IAS (indexante dos apoios sociais) e não obtenham quaisquer outros

rendimentos sujeitos a englobamento.

Aplica-se para os mesmos agricultores uma dispensa de entrega de declaração de IRS às Finanças; há

isenção de IVA até 10 000 € anuais para os rendimentos destes agricultores; há isenção de contribuição para

a segurança social, no primeiro ano de atividade, até 12 500 € anuais, subsídios mais vendas, e nas situações

em que a atividade agrícola seja legalmente cumulável com as respetivas pensões (isenção de pagamento

para a segurança social). Também em matéria de IRS, continuam excluídos de tributação os rendimentos

agrícolas com valor anual até 22 637 €.