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I SÉRIE — NÚMERO 55

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A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr.ª Presidente, vou terminar dizendo o seguinte: parece que há

determinados membros do Governo que não cumprem esta lei que o Governo pretende impor a todo o País,

incluindo aos serviços da Administração Pública.

Gostava que os Srs. Deputados tivessem isto bem presente: na lista de entidades incumpridoras do mês de

novembro de 2013, houve uma entidade que não cumpriu, o Gabinete do Secretário de Estado da Alimentação

e da Investigação Agroalimentar. Nem os membros do Governo cumprem uma lei que este Governo diz que é

tão essencial!

Sr.ª Presidente, agradeço a sua tolerância.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por terminado o debate conjunto,

na generalidade, dos projetos de lei n.os

508 e 521/XII (3.ª), respetivamente, do PCP e do Bloco de Esquerda.

Vamos passar ao ponto 3 da ordem do dia, que consta do debate conjunto dos projetos de resolução n.os

929/XII (3.ª) — Recomenda ao Governo medidas sobre praxes académicas (BE) e 967/XII (3.ª) — Recomenda

ao Governo a adoção de medidas sobre a praxe académica (PSD e CDS-PP).

O PSD, o CDS-PP e o Bloco de Esquerda dispõem de mais 1 minuto de intervenção, por serem os autores

das iniciativas.

Para apresentar o projeto de resolução n.º 929/XII (3.ª), do Bloco de Esquerda, tem a palavra o Sr.

Deputado Luís Fazenda.

O Sr. Luís Fazenda (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as

Deputadas e Srs. Deputados: Sim, os estudantes do

ensino superior têm muitos problemas, a saber, de abandono, dificuldade relativamente ao funcionamento das

universidades, estrangulamento financeiro, dificuldade nos apoios sociais. Têm todos estes problemas e a

seletividade agravada.

Mas têm um outro problema do qual nos ocupamos hoje: as praxes académicas. As praxes transportam

uma cultura de abuso, uma cultura de violência, uma cultura de violação de direitos de personalidade. Não há

praxes extremistas, nem praxes bondosas. A praxe é, em si, uma cultura negativa.

O projeto de resolução que aqui apresentamos, recomendando ao Governo determinado tipo de iniciativas,

tem medidas concretas, medidas que não colidem com a autonomia universitária, medidas que recomendam,

da parte do Governo, às instituições de ensino superior um conjunto de práticas diferentes. Não estamos aqui

a tratar de escolhas de política educativa que estão no coração da autonomia universitária, estamos, sim, a

tratar de regras básicas, de regras elementares de convivência cívica, tão verdadeiras no interior das

instituições do ensino superior como na rua ou em qualquer outro espaço público.

Sr.as

e Srs. Deputados, «A cultura das praxes não é qualquer coisa que se deva dizer que não se deve

aceitar. Queremos que os estudantes estejam bem informados, porque podem renunciar à participação nas

praxes» — dizem-nos. Não, os estudantes têm direito é a não ser pressionados à praxe, têm direito a exercer

livremente a sua integração académica.

Assim, propomos medidas concretas.

Propomos a obrigação por parte das instituições de atividades de integração, quer funcionais, quer lúdicas,

quer formativas, quer culturais. É uma responsabilidade das instituições, não é uma responsabilidade informal

ou meramente não oficial por parte de grupos de praxe.

Propomos que, logo após a aceitação das candidaturas ao ensino superior, haja informação, por escrito, a

todas as estudantes e a todos os estudantes de eventuais consequências penais e disciplinares pela prática

de praxes abusivas.

Propomos que haja uma rede dedicada. Não nos venham falar de gabinetes de acolhimento, de gabinetes

de psicologia, pois sabemos que, na maior parte das instituições, estes não existem ou não funcionam e têm

imensos problemas com que se confrontar. Queremos uma rede dedicada, porque precisamos de um

instrumento especial para um combate especial e para um período muito especial. E essa rede dedicada é

absolutamente necessária.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!